Notícia
10/10/2022

CVM adere ao Super.GOV.BR e é uma das pioneiras na implementação da nova ferramenta do governo federal

A CVM implementa o Super.GOV.BR para gestão eletrônica de documentos e processos administrativos.

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aderiu ao Super.GOV.BR, ferramenta de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos do governo federal.

A Autarquia é o 3º órgão a implementar a novidade, ao lado da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Presidência da República.

"O Super.GOV.BR busca proporcionar maior eficiência, agilidade e modernidade do Estado, além de ser uma importante ferramenta de gestão para a Administração Pública e para a sociedade em geral. A equipe de tecnologia da informação da CVM, liderada pelo Superintendente Carlos Valentim, foi altamente comprometida ao longo desse projeto, garantindo o sucesso e a excelência da migração do SEI para o SUPER, finalizando o procedimento antes do previsto. Esta é mais uma ação que vai ao encontro do nosso pilar de Tecnologia, que foca em uma CVM mais moderna e digital".

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

O Superintendente de Tecnologia da Informação (STI) da CVM, Carlos Valentim, relembrou a importância da parceria junto à equipe do Processo Eletrônico Nacional (do Ministério da Economia), que acompanhou e apoiou durante todo o trabalho. "O excelente trabalho realizado pela equipe de TI da CVM contou com a parceria fundamental do Ministério da Economia. O processo de migração do SEI para o SUPER era complexo e sensível, tendo em vista o volume de informações sob gestão do sistema antigo. Mas com cooperação mútua, foi possível atingirmos o sucesso da operação", acrescentou Valentim.

A partir de hoje, 10/10/2022, todos os processos administrativos da Autarquia serão gerados no SUPER. O acesso passa a ser por meio do link: https://super.cvm.gov.br.

Em caso de dúvidas, a Divisão de Gestão da Informação (DINF), área responsável pela gestão de documentos da CVM, poderá auxiliar. Mensagens podem ser enviada ao e-mail .

Acesse a página do Super.GOV.BR.