Notícia
16/02/2023

CMN - Votos do Banco Central - Reunião de 16/02/2023

Apresenta resultado financeiro do Banco Central em 2022 e detalha decisões do CMN sobre cooperativas de crédito e bancos comerciais.

Aprovação do balanço do Banco Central do Brasil

Em 2022, o Banco Central (BC) apresentou resultado negativo de R$298,5 bilhões. 

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Do resultado negativo apurado no exercício de 2022, R$179,1 bilhões serão cobertos mediante reversão de reserva de resultado e R$82,8 bilhões serão cobertos por redução do patrimônio institucional do Banco Central. O saldo remanescente de R$36,6 bilhões será coberto pelo Tesouro Nacional, conforme previsto no art. 4º, § 3º, da Lei nº 13.820/2019.

A empresa de auditoria independente manifestou-se com parecer sobre as demonstrações financeiras de 2022 sem qualquer ressalva.

As demonstrações financeiras estão disponíveis no site do BC na internet.

CMN regulamenta o funcionamento de confederações de serviços constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito
 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou voto de regulamentação da organização e do funcionamento das confederações de serviços constituídas exclusivamente por cooperativas centrais de crédito (confederações de serviço), sociedades cooperativas que se destinam à prestação de serviços pertinentes, complementares ou necessários às atividades realizadas por suas filiadas ou pelas cooperativas singulares filiadas a essas cooperativas centrais – excluídos serviços e operações privativos de instituições financeiras. 
 
A decisão do CMN decorre de alterações relevantes que a Lei Complementar nº 196, de 2022, introduziu na Lei Complementar nº 130, de 2009, que rege o Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Dentre essas mudanças destacam-se à submissão das confederações de serviços aos ditames da referida Lei Complementar e a extensão das competências legais do CMN e do Banco Central em relação às instituições financeiras às confederações de serviço, de modo que essas sociedades passam a ser autorizadas a funcionar e fiscalizadas pela autarquia.
 
Confira a seguir os serviços a serem prestados por essas confederações de serviço:
 
- pertinentes: estabelecer diretrizes de atuação sistêmica; supervisionar o funcionamento de suas filiadas; adotar medidas para assegurar que suas filiadas atendam aos requisitos das normas a que são submetidas; recomendar medidas com vistas a restabelecer o normal funcionamento das filiadas, quando necessário; acompanhar e prestar contas ao BC acerca da implementação de plano para a adoção de medidas prudenciais preventivas em desfavor das filiadas; além de promover a formação e a capacitação permanente dos membros de órgãos estatutários, gerentes e integrantes das equipes técnicas da própria confederação e das cooperativas de crédito integrantes do sistema cooperativo, bem como dos associados dessas cooperativas; 
 
- complementares: organizar em maior escala os serviços complementares prestados pelas cooperativas de crédito do mesmo sistema cooperativo, a exemplo da celebração de contratos com instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central para que as cooperativas ofereçam outros produtos e serviços, quando permitidos pela regulação pertinente; e 
 
- necessários: os serviços relacionados à infraestrutura operacional das cooperativas de crédito, a exemplo da prestação de serviços de processamento e armazenamento de dados e computação em nuvem e da disponibilização de rede de caixas eletrônicos, bem como os serviços de assessoria jurídica e contábil.
 
A regulamentação abrange as atribuições e os serviços prestados pela confederação de serviço, os requerimentos de capital e patrimônio líquido mínimos, a estrutura de governança, os critérios de desfiliação das cooperativas centrais associadas e a auditoria independente da confederação de serviço. 

Clique para ler a Resolução CMN 5.061.
Clique para ler a Resolução CMN 5.062.


CMN atualiza e consolida regulamentação sobre a organização e o funcionamento dos bancos comerciais e dos bancos múltiplos

Dando prosseguimento ao processo de consolidação e de revisão dos atos normativos, estabelecido por meio do Decreto nº10.139, de 28 de novembro de 2019, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou voto modernizando e consolidando a regulamentação sobre organização e o funcionamento dos bancos comerciais e dos bancos múltiplos.

Com a atualização, houve mudanças nas atividades permitidas aos bancos de bolsa. Essas instituições passarão a poder emitir certificados de depósito de valores mobiliários no âmbito de programas patrocinados de Brazilian Depositary Receipt (BDR), nos termos da regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), podendo exercer a função de liquidante e custodiante a investidores singulares. Bancos de bolsa são bancos comerciais sob controle societário de bolsa de valores, de bolsa de mercadorias e futuros ou de bolsa de valores e de mercadorias e futuros.

A mudança possibilitará que investidores brasileiros tenham maior acesso ao mercado global de títulos e valores mobiliários sem a necessidade de manutenção de contas no exterior, o que representa um avanço no desenvolvimento do mercado de capitais nacional.

Além disso, os bancos de bolsa poderão prestar serviços de liquidação, no âmbito de arranjos de pagamento, a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Essa alteração permitirá, por exemplo, que o banco de bolsa possa atuar como liquidante especial no âmbito do Pix. Isso dependerá, no entanto, do atendimento dos requisitos aplicáveis para participar desse arranjo, na qualidade de liquidante especial, e da necessária qualificação como liquidante no Sistema de Pagamentos Instantâneo.

Clique para ler a Resolução CMN 5.060.