Notícia
23/06/2023

Atualização de informações relativas a fatos no âmbito da companhia aberta Americanas S.A.

Atualiza informações sobre investigações e processos administrativos relacionados à companhia aberta Americanas S.A.

Notícias

NOTA

Em complemento aos comunicados divulgados em 12/1, 19/1, 27/1, 8/2 e 17/3/2023, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Autarquia federal responsável pela regulação do mercado de capitais no Brasil, reporta novos desdobramentos da atuação da força-tarefa instituída para investigar, apurar e identificar potenciais irregularidades envolvendo a companhia aberta Americanas S.A. – Em Recuperação Judicial (Americanas S.A.).

A citada força-tarefa é constituída por diversas Superintendências da Autarquia, inclusive, a de Relações com Empresas (SEP), a de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI), a de Normas Contábeis e Auditoria (SNC), a de Processos Sancionadores (SPS), a de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI), a de Registro de Valores Mobiliários (SRE) e a de Securitização (SSE).

Conforme anteriormente informado, estão em andamento, junto à Superintendência de Processos Sancionadores (SPS), dois Inquéritos Administrativos:

No que diz respeito à acusação formulada, após as análises realizadas pelas áreas técnicas competentes até o momento, houve a instauração dos seguintes Processos Administrativos Sancionadores (PAS):

A CVM relata, a seguir, a existência de processos administrativos (procedimentos de análise) que foram abertos e que se referem à companhia Americanas S.A., bem como o status desses processos:

A despeito das informações aqui apresentadas sobre as providências que vêm sendo adotadas desde a publicação do Fato Relevante de 11 de janeiro de 2023, oportuno frisar, em linha com o já informado pelo Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, durante sessão na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), realizada na Câmara dos Deputados em 20/6/23, que a CVM encoraja aos agentes econômicos que tenham concorrido para a prática de potenciais irregularidades do caso em tela a cooperarem espontaneamente na busca da verdade sobre os fatos.

A CVM poderá celebrar Acordo Administrativo em Processo de Supervisão com extinção de sua ação punitiva ou redução da penalidade aplicável, mediante efetiva, plena e permanente cooperação para a apuração dos fatos, da qual resulte utilidade para o processo. As propostas de celebração de Acordo de Supervisão deverão ser encaminhadas, em caráter confidencial, ao Comitê de Acordo Administrativo em Processo de Supervisão (CAS), instituído por meio da Portaria CVM/PTE/Nº 109, de 17 de junho de 2019, e observar o disposto nos arts. 92 e seguintes da Resolução CVM 45, de 31 de agosto de 2021.

O andamento dos referidos procedimentos, bem como de demais ações cabíveis, está sendo acompanhado internamente no âmbito do Comitê de Gestão de Riscos (CGR) da CVM, nos termos da Resolução CVM 53, que estabelece o sistema integrado de gestão de riscos da Autarquia.

Cabe aqui destacar que, caso venham a ser formalmente caracterizadas infrações, cada um dos eventuais responsáveis será devidamente responsabilizado com a aplicação e o rigor da lei e na extensão que lhe for aplicável. No âmbito de sua esfera de competência, a CVM não tolerará ilícitos que atentem contra a higidez e o adequado funcionamento do mercado de capitais.