Notícia
05/09/2023

CVM julga processos envolvendo descumprimento de normas contábeis pela BDO e atuação irregular da GPA Franquias

CVM julgou processos administrativos sancionadores envolvendo descumprimento de normas contábeis e atuação irregular em oferta pública.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou em, 5/9/2023, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. PAS CVM 19957.005248/2021-29: BDO RCS Auditores Independentes S/S, Paulo Sérgio Tufani e Raul Antonio Correa Da Silva

2. PAS CVM 19957.010829/2022-63: Gabriel Pilla Alberti e Pillalberti Franchising Eireli (nome fantasia "GPA Franquias")

3. PAS CVM 19957.008172/2021-93: Constantino de Oliveira Junior, Joaquim Constantino Neto e Ricardo Constantino

1. O PAS CVM 19957.005248/2021-29 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para a apurar a reponsabilidade de BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada, Paulo Sérgio Tufani e Raul Antonio Correa Da Silva por supostas irregularidades em relatórios de auditoria sobre as demonstrações financeiras de companhia aberta. para os exercícios encerrados em 31/12/2013, 31/12/2014, 31/12/2015 e 31/12/2016 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308 – vigente à época).

Após analisar o caso, o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, votou pela:

O Diretor João Accioly apresentou manifestação de voto e divergiu com relação à questão da responsabilização individual de Paulo Sérgio Tufani e Raul Antonio Correa da Silva. Sendo assim, votou pela absolvição de ambos da acusação de infração ao disposto no art. 20 da Instrução CVM 308.

O Diretor Otto Lobo e a Diretora Flávia Perlingeiro acompanharam o voto do relator do processo.

Diante disso, o Colegiado decidiu:

Veja mais: acesse o relatório e voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.

2. O PAS CVM 19957.010829/2022-63 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Gabriel Pilla Alberti e Pillalberti Franchising Eireli (nome fantasia "GPA Franquias") por suposta realização de oferta pública de valores mobiliários sem a obtenção do registro na CVM (infração ao art. 19 da Lei 6.385 e art. 2º da Instrução CVM 400) e sem a dispensa (infração ao art. 4º da Instrução CVM 400).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de:

Veja mais: acesse o relatório e voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

3. O PAS CVM 19957.008172/2021-93 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Constantino de Oliveira Junior, Joaquim Constantino Neto e Ricardo Constantino, na qualidade de acionistas controladores da Smiles Fidelidade S.A. (companhia diretamente controlada pela Gol Linhas Aéreas Inteligentes S.A.), por suposta atuação em conflito de interesses em assembleias gerais extraordinárias que deliberaram sobre a propositura de ação de responsabilidade contra administradores (infração ao art. 115, §1°, da Lei 6.404).

Os defendentes também eram membros do conselho de administração da Companhia.

O julgamento deste processo foi iniciado em 23/5/2023, quando o Diretor Relator Alexandre Rangel votou pela absolvição de Constantino de Oliveira Junior, Joaquim Constantino Neto e Ricardo Constantino da acusação formulada. Os Diretores João Acciolly e Otto Lobo, bem como o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanharam o voto do Diretor Relator.

Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista da Diretora Flávia Perlingeiro.

Reiniciado o julgamento em 5/9/2023, a Diretora Flávia Perlingeiro divergiu do voto do Diretor Relator, manifestando-se sobre as condutas objeto da acusação e detalhando fundamentos de sua decisão.

Diante disso, a Diretora votou pela condenação de Constantino de Oliveira Junior, Joaquim Constantino Neto e Ricardo Constantino à multa de R$ 595.000,00 para cada um.

Dessa forma, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pela absolvição de Constantino de Oliveira Junior, Joaquim Constantino Neto e Ricardo Constantino da acusação formulada.

Veja mais: acesse o voto da Diretora Flávia Perlingeiro.

Acesse a notícia publicada em 23/5/2023, para conferir o relatório e voto do Diretor Relator Alexandre Rangel e as manifestações de voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e do Diretor Otto Lobo).