
Abrimos hoje (27) audiência pública para adaptação de normas dos códigos de Distribuição e o de Serviços Qualificados, com suas respectivas regras e procedimentos, à Resolução 175, o novo marco dos fundos de investimento. Além disso, está aberta a consulta pública para a aprovação de um novo documento da autorregulação: o Regras e Procedimentos de Deveres Básicos.
+Confira as Regras e Procedimentos de Deveres Básicos
Este documento reúne as regras comuns para todos nossos códigos, como as normas de cibersegurança, de compliance e controles internos e as regras de uso dos selos. Atualmente, essas regras se repetem em todos os códigos e a unificação facilitará a consulta do mercado.
Nada muda no conteúdo das regras que já eram válidas, exceto as de cibersegurança para as instituições que seguem o Código de Gestão e Administração de Recursos de Terceiros. Neste caso, as empresas passarão a ter que exigir um conteúdo mínimo para contratação de prestador de serviço de processamento e armazenamento de dados.
Com a mudança, o documento Regras e Procedimentos de Deveres Básicos passa a ser obrigatório para todas as instituições que seguem qualquer um de nossos códigos, com exceção do Código de Ofertas.
Distribuição e Serviços
Os códigos de Distribuição e de Serviços Qualificados terão mudanças para se adaptarem à Resolução 175, que atualizou as normas de fundos de investimento.
+ Veja a nova versão do Código de Distribuição
+ Confira as Regras e Procedimentos do Código de Distribuição
O Código de Distribuição teve alterações estruturais, passando a ser um código principiológico, com um perfil de marco autorregulatório. As normas operacionais foram transferidas, de forma detalhada, para as Regras e Procedimentos do Código de Distribuição.
O novo documento apresenta alterações em todo o conteúdo referente aos fundos. Foi excluída a exigência da aplicação da tabela de pontuação de risco para o suitability dos fundos exclusivos e carteiras administradas. Como eles têm natureza distinta dos demais fundos, cada instituição deverá estabelecer uma política de verificação dos mandatos dos investimentos, levando em conta o perfil do cliente.
Outra novidade é a alteração do valor mínimo de investimento para considerar um cliente do segmento de private: a sugestão é passar de R$ 3 milhões para R$ 5 milhões, em linha com o que vem sendo praticado pelo próprio mercado.
Da mesma foram, o Código de Serviços Qualificados passa a ter um perfil de marco autorregulatório. As mudanças propostas nas Regras e Procedimentos do Código de Serviços são pontuais para adaptação à 175, principalmente nas normas sobre custódia dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), por exemplo, com a inclusão de classe e subclasse destes fundos.
+ Confira o novo Código de Serviços Qualificados
+ Confira as Regras e Procedimentos do Código de Serviços Qualificados
Prazo
Comentários podem ser enviados até dia 17 de novembro pelo e-mail [email protected].
Mudanças na autorregulação
As diversas alterações na autorregulação que tivemos nos últimos meses integram a agenda de Desenvolvimento do Mercado do ANBIMA em Ação, conjunto de atividades que elegemos como prioritárias para o biênio 2023/24. O próximo na lista de atualizações será o Código de Ofertas.
Para adequar nossas normas à Resolução CVM 175, que entrou em vigor no início deste mês, já adaptamos o Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, que compila regras para administradores e gestores de fundos, além de documentos ligados a ele, como o Regras e Procedimentos de Ferramentas de Liquidez.
Conheça o ANBIMA em Ação
ANBIMA em Ação é o conjunto das principais iniciativas da Associação para este e o próximo ano. Esse planejamento estratégico foi elaborado a partir de uma ampla consulta aos nossos associados, instituições parceiras, reguladores e lideranças da ANBIMA e resultou em três grandes agendas de trabalho: Agenda de Desenvolvimento de Mercado, Agenda de Serviços e Agenda Estruturante.