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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 7/11/2023, os seguintes processos administrativos sancionadores:
1. PAS CVM 19957.005740/2020-13: DRS Auditores e Valter Dall’Agnol
2. PAS CVM 19957.003473/2021-21: Francisco Frauendorf
3. PAS CVM 19957.009721/2021-47: Francisco José Cavalcanti Gonçalves, Joel Cavalcanti Gonçalves e Hemilton Gonçalves de Carvalho
1. O PAS CVM 19957.005740/2020-13 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de DRS Auditores e Valter Dall’Agnol (sócio e responsável técnico) por supostas irregularidades em trabalhos de auditoria das Demonstrações Financeiras (DFs) da Grazziotin S.A. referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2015, em razão de alegada inobservância do disposto nas normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente de informação contábil histórica (item 5 da NBC TA 520, item 4 da NBC TA 530, item 9 da NBC TA 265, itens 8 a 11 e A6 da NBC TA 230, item 7 da NBC TA 505, item 8 da NBC TA 600, e item 34 da NBC TR 2410), em infração ao art. 20 da Instrução CVM 308.
A DRS também foi acusada por inobservância do item 49 da NBC PA 11, no âmbito do Programa de Revisão Externa de Qualidade, a que a DRS se submeteu no exercício social de 2016, ano-base 2015 (infração ao art. 20 da Instrução CVM 308).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora, Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Flávia Perlingeiro.
2. O PAS CVM 19957.003473/2021-21 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Francisco Frauendorf (agente autônomo de investimento), por suposta:
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora, Flávia Perlingeiro, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Francisco Frauendorf à:
Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Relatora Flávia Perlingeiro.
3. O PAS CVM 19957.009721/2021-47 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de Francisco José Cavalcanti Gonçalves, Joel Cavalcanti Gonçalves e Hemilton Gonçalves de Carvalho (administradores da Malharia Monte Alegre S.A.) pela não apresentação das demonstrações financeiras relativas aos exercícios de 2019 e 2020; pelo não encaminhamento tempestivo dos dados cadastrais atualizados referentes aos exercícios de 2019 e 2020; e pela não realização das assembleias gerais ordinárias (AGO) relativas aos exercícios sociais encerrados em 31/12/2019 e 31/12/2020.
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator, Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
a) multa de R$ 30.000,00 (na qualidade de Diretor Presidente), por não apresentar à CVM as demonstrações financeiras relativas aos exercícios de 2019 e 2020 (infração ao art. 11, I, da Resolução CVM 10).
b) multa de R$ 30.000,00 (na qualidade de Diretor Presidente), por não enviar os dados cadastrais atualizados referentes ao exercício social de 2019 e pelo envio intempestivo dos mesmos dados referentes ao exercício social de 2020 (infração ao art. 11, IV, da Resolução CVM 10).
c) multa de R$ 20.000,00 (na qualidade de Presidente do Conselho de Administração), por não diligenciar para a realização das AGOs relativas aos exercícios sociais findos em 31/12/2019 e 31/12/2020 (infração ao art. 132, c/c o art. 123 da Lei 6.404).
Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto do Diretor Relator Otto Lobo.