A LiveBC desta semana (11/12) trouxe como convidado o Consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central, Antônio Marcos Guimarães, para tratar de um assunto muito atual: criptoativos. Foram abordadas questões sobre como e por que o Brasil vai regular esse mercado, algumas experiências internacionais e quais as diferenças em relação ao Drex. Perdeu a live? Clique
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Diferenças entre os criptoativos e o Drex
Guimarães falou que, com a criação do Bitcoin, em 2008, surgia uma grande novidade no mercado financeiro, o blockchain, que pertence ao gênero de tecnologia de registro distribuído (em inglês, Distributed Ledger Technology – DLT).
Segundo ele, “a tecnologia ganhou mais relevância que o próprio criptoativo em si. Houve o surgimento de diversas moedas privadas, que competiam com as moedas soberanas, garantidas pelo Estado, mas esses criptoativos nunca foram utilizados como meios de pagamento, sempre foram instrumentos especulativos. Por outro lado, a tecnologia blockchain evoluiu e deu capacidade de programação a diversas operações financeiras por meio dos contratos inteligentes”.
Ele ressalta que os criptoativos, como o Bitcoin e o Ethereum, não cumprem funções básicas de uma moeda soberana, como reserva de valor e unidade de conta.
Por outro lado, com a evolução do mercado, surgiu a tokenização de ativos, a capacidade de transformar algo de valor em um token, a representação digital de um ativo, e utilizável em uma rede blockchain.
“Para haver a tokenização de ativo, é preciso de uma moeda de liquidação, pois não existe uma moeda de negociação específica que permite transacionar dentro do blockchain”, ressalta Guimarães.
Há, então, a possibilidade de liquidação em stablecoins, lastreados em algum ativo estável, como moedas soberanas, mas que estão sujeitas aos riscos de uma gestão privada. Com isso, “surgiram iniciativas de diversos países da criação de CBDCs (Central Bank Digital Currencies). No caso do Brasil, é o Drex, que poderá ser usado nos contratos inteligentes em rede blockchain como uma moeda de liquidação segura, garantida pelo Estado e estável”.
Assim, quando criado, o Drex será uma alternativa mais segura para quem quiser realizar um contrato inteligente em rede blockchain.
Necessidade de regulação
Guimarães lembra que a Lei nº 13.874, de 2019, da Liberdade Econômica, especifica casos em que é necessário fazer uma Análise de Impacto Regulatório (AIR). “Hoje em dia, não se aceita intervenção estatal sem saber o porquê, e, no caso da regulamentação de criptoativos, vamos fazer uma AIR”.
Ele lembra que esse segmento possui diversas falhas de mercado que não foram corrigidas pela autorregulação, o que justifica a intervenção regulatória. Por exemplo, problemas de suitability, com a oferta de produtos inadequados ao perfil do cliente, esquemas Ponzi (pirâmides financeiras), problemas de governança, além de escândalos internacionais, sobretudo no Japão e nos Estados Unidos, e má gestão de reservas de stablecoins.
Guimarães explicou que a regulação não vai acabar com o mercado de criptoativos no Brasil: “Uma parte do próprio mercado, que antes criticava a regulação, agora, passou a pedi-la. A regulação se justifica para que esse mercado não acabe por falta de credibilidade”.
Além disso, segundo o consultor do Denor, a regulação de criptoativos também se justifica por conta da participação do Brasil como membro do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), que tem, entre seus objetivos, a prevenção da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
“Há duas recomendações de 2019 do GAFI que devem ser seguidas pelo Brasil. Uma diz que todo país membro deve ter um arcabouço para regular e supervisionar o mercado de criptoativos e de prestadoras de serviço de ativos virtuais. A outra, que não pode haver anonimato nas negociações de transações financeiras.”
Referências internacionais
O consultor conta que, devido ao ataque cibernético do Mt. Gox, no Japão, em 2014, as autoridades daquele país avançaram muito na regulação do mercado de criptoativos. Também cita o caso do Terra (Luna), nos Estados Unidos, plataforma de criação de criptomoedas estáveis (stablecoins) com sérios problemas de governança, oferta inadequada de produtos e falta de transparência, que serve de referência e aprendizado para os reguladores brasileiros.
“Temos acompanhado as melhores experiências internacionais, principalmente do Financial Stability Board (FSB), e da União Europeia. Vamos fazer uma regulação baseada em risco. Com isso, as prestadoras serão consideradas da mesma forma que outras instituições financeiras no que diz respeito a compliance, conduta e risco”, explica Guimarães.
Competência do Banco Central
Antônio Marcos cita a Lei nº 14.478, de dezembro de 2022, como o marco legal dos criptoativos. Em junho de 2023, com o Decreto nº 11.563, foi dada ao Banco Central a competência de regular não só o mercado de criptoativos, mas as entidades que fazem a intermediação, que são as prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Essas prestadoras, chamadas de VASPs (em inglês, Virtual Asset Service Providers), somente poderão funcionar no Brasil mediante autorização do Banco Central. Entre as atividades desempenhadas estão a oferta direta, a intermediação e a custódia de criptoativos.
Consultas públicas
O consultor do Denor explica que serão realizadas duas consultas públicas, a primeira,
lançada ontem, para coletar subsídios sobre os mais diversos aspectos do mercado de criptoativos, como governança, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e do Financiamento ao Terrorismo (PLD-FT), gestão de risco, caracterização de controle e qual a melhor forma de monitorar a custódia dentro da tecnologia
blockchain.
“Já no ano que vem, pretendemos lançar uma segunda consulta pública com duas minutas do texto regulatório. Uma com a parte de negociação e operacional da forma de funcionamento das prestadoras de serviço de ativos virtuais e do mercado de criptoativos, e a outra com o processo de autorização”, informa Guimarães.