Notícia
18/12/2023

CVM propõe eliminar limite à participação no capital social de bolsa de valores

Inicia consulta pública para eliminar limite à participação acionária com direito a voto em bolsas de valores.

Notícias

AGENDA REGULATÓRIA CVM 2023

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 18/12/2023, consulta pública com proposta de alterações à Resolução CVM 135, que dispõe sobre mercados regulamentados de valores mobiliários.

O aspecto central da reforma é a proposta de exclusão da limitação a que participantes de mercados organizados de bolsa de valores tornem-se acionistas relevantes com direito a voto das entidades que administram tais mercados.

A reforma também contempla ajustes adicionais à Resolução CVM 135 em relação à dinâmica dos recursos contra decisões proferidas no âmbito do Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), bem como nos ritos de aprovação, pela CVM, de determinadas alterações em regras, procedimentos e atividades comerciais de entidades administradoras de mercados organizados.

"Flexibilização, com segurança e responsabilidade. Em 2022, promovemos ajustes pontuais na Resolução 135. Agora, apresentamos a Consulta Pública de maneira a propor uma reforma ainda mais consistente e oportuna. Nosso foco está na potencial redução de restrições e, consequentemente, na geração de novas oportunidades no âmbito do Mercado de Capitais. Esta Consulta Pública também é mais uma entrega da CVM que estava prevista na Agenda Regulatória de 2023 e que terá continuidade em 2024, com a potencial edição de resolução alteradora".

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

A consulta pública foi dispensada de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por se tratar de ato normativo que reduz exigências e restrições, com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.

Esta consulta pública faz parte da Agenda Regulatória CVM 2023.

"A revisão do limite à participação no capital social é uma pauta que foi identificada desde a edição da Resolução CVM 135, em 2022. Após análise de contribuições técnicas fornecidas pelo mercado e de levantamento de comparativos internacionais, a CVM considera que há espaço para flexibilização na regra sem prejudicar o funcionamento dos mercados organizados de valores mobiliários."

Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.

Sugestões e comentários podem ser encaminhados até 15/3/2024 para o e-mail . Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.

Acesse o Edital de Consulta Pública SDM 06/23.