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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) realizará amanhã, terça-feira (30/4), às 15h, sessão de julgamento dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):
Instaurado para apurar suposto descumprimento ao item 2.3 do MEMO/CVM/SRE 15/2014 (que fundamentou a dispensa de registro da oferta), ao art. 19, I, §5º, da Lei 6.385, e ao art. 4º, III, §1º, da Instrução CVM 400.
Acesse o relatório do Diretor Daniel Maeda.
Instaurado para apurar suposta criação de condições artificiais de oferta de valores mobiliários em operações de mesmo comitente em leilão de valores mobiliários, na forma conceituada pelo item II, "a", da Instrução CVM 08 (infração ao item I da mesma Instrução).
Acesse o relatório do Presidente João Pedro Nascimento.
Instaurado para apurar suposta prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao item I c/c o item II, "c", da Instrução CVM 08) e suposta inobservância do dever de diligência por administrador fiduciário (infração ao art. 14, II, da Instrução CVM 306, c/c o art. 65, XV, da Instrução CVM 409).
Acesse o relatório da Diretora Marina Copola.
A sessão é aberta ao público e ocorrerá presencialmente, no auditório da sede da CVM (Rua Sete de Setembro, 111/34º andar, Centro – Rio de Janeiro). Também será possível acompanhar a sessão por videoconferência a partir deste link.
Caso nenhum acusado ou seus respectivos procuradores constituídos nos autos manifeste a intenção de participar da sessão, essa será realizada de forma restrita por meio de votação em sistema eletrônico.
Os relatórios disponibilizados nesta notícia poderão sofrer alterações após a realização da sessão de julgamento.