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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 28/5/2024, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.007727/2018-84.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar a responsabilidade de:
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por maioria, pela condenação de:
A Diretora Marina Copola acompanhou o voto do Relator e apresentou manifestação de voto com observações adicionais sobre o caso.
O Diretor Daniel Maeda acompanhou o voto do Relator e o Diretor João Accioly apresentou manifestação, votando pela absolvição dos acusados.
Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Otto Lobo. Acesse também as manifestações de voto da Diretora Marina Copola e do Diretor João Accioly.
* O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, não participou do julgamento do processo devido à agenda institucional.