Notícia
16/07/2024

CVM multa em R$ 680 mil acusado de ofertar e distribuir valores mobiliários irregularmente no mercado de capitais

CVM aplica multa de R$ 680 mil por oferta e distribuição irregular de valores mobiliários no mercado de capitais.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 16/7/2024, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. O PAS CVM 19957.006087/2020-18 foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Apoema Incorporadora Ltda. e de seu administrador, Rodolfo Bueno Lycarião de Paula, por suposta realização de oferta pública de contratos de investimento coletivo hoteleiro (CIC hoteleiro), relativos ao empreendimento denominado Edifício Hoteleiro Fit Transamérica Extrema sem a obtenção do registro ou sem sua dispensa (infração ao art. 19 da Lei 6.385 e ao art. 5º da Instrução CVM 602, c/c o art. 19, §5º, I, da Lei 6.385).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela absolvição de Apoema Incorporadora Ltda. e Rodolfo Bueno Lycarião de Paula da acusação formulada.

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator João Accioly.

O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, está em férias e não participou do julgamento do processo.

2. O PAS CVM 19957.005524/2022-30 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Saledo Global LLC por supostamente:

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Saledo Global LLC à:

O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. 

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Diretor Relator Otto Lobo.

O Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, está em férias e não participou do julgamento do processo.