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JULGAMENTO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 3/5/2022, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM SEI 19957.003642/2020-41 (RJ2020/04613).
O processo foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar eventual responsabilidade de FCJ Participações S.A. e Paulo Sérgio Alves Justino Junior pela realização de oferta pública de valores mobiliários sem a obtenção de registro ou de sua dispensa na Autarquia (infração aos arts. 19 da Lei 6.385 e 2º da Instrução CVM 400).
Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Alexandre Rangel, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, condenar:
Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor Relator Alexandre Rangel.