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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 26/8/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) CVM 19957.009486/2023-75.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Vebcap Securitizadora de Ativos S.A. (que utilizava o nome fantasia de Euro Capital Securitizadora), Alessandro Jovaneli de Mello e Osvaldo Nogueira Araújo Filho (na qualidade de seus administradores e sócios) por suposta realização de oferta pública de valores mobiliários sem a obtenção de registro necessário ou a sua dispensa junto à CVM (infração ao art. 19, caput e § 5º, I, da Lei 6.385 e aos arts. 2º e 4º da Instrução CVM 400) e por suposta prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao item I, c/c o item II, “c”, da Instrução CVM 08).
Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:
Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
Veja mais: acesse o relatório e voto da Diretora Marina Copola.