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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 30/7/2024, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.015007/2023-50, apresentada por Leandro Rodrigues Leite, para encerramento do PAS.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo, tendo em vista que não houve ressarcimento de prejuízos e devolução do benefício em tese auferido.
Após tentativas de negociações, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, em virtude da gravidade, em tese, do caso; os esclarecimentos prestados pela Superintendência de Relações com Mercados e Intermediários (SMI); os valores apresentados, distantes do considerado minimamente aceitável para a negociação de solução consensual em casos envolvendo operações, em tese, fraudulentas; além do impedimento jurídico apontado pela PFE-CVM.
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado acompanhou o parecer do CTC e rejeitou a proposta de celebração de Termo de Compromisso com Leandro Rodrigues Leite.
O PAS 19957.015007/2023-50 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar possíveis irregularidades relacionadas ao disposto no art. 3º da Resolução CVM 62, em razão de supostas práticas de:
Acesse o parecer de termo de compromisso.