Notícia
10/10/2024

CVM publica lista de consultores de valores mobiliários - Pessoa Jurídica suspensos por decisão administrativa

Publica lista de consultores de valores mobiliários pessoa jurídica suspensos por não entrega de formulários de referência.

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ALERTA CVM

A Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) suspendeu hoje, 10/10/2024, a autorização para prestar o serviço de consultor de valores mobiliários – pessoa jurídica dos participantes listados abaixo, em atendimento ao disposto no art. 9º da Resolução CVM 19.

De acordo com a área técnica, não foi identificado, até o momento, que tais participantes tenham realizado a entrega do Formulário de Referência referente ao exercício de 2022 e 2023, cujo prazo é até 31/3 (de cada ano), conforme determina o art. 15 da mesma norma.

Para solicitar a reversão da suspensão, o participante deve encaminhar um recurso por meio do Protocolo Digital da CVM, com pedido fundamentado incluindo comprovação do envio das obrigações periódicas em atraso. O envio dos Formulários de Referência das competências anteriores deve ser feito somente pelo sistema CVMWeb. Para dúvidas, acesse o Guia de Orientação disponível no menu Regulados, do site da CVM.

O envio do recurso deve ser feito pelo Protocolo Digitalcom o destinatário sendo a Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN/SIN).

A SIN ainda alerta que o participante suspenso por decisão administrativa continua devedor da Taxa de Fiscalização e que, caso a suspensão da autorização não seja revertida no período de 12 meses, o registro para exercer a atividade de consultor de valores mobiliários será cancelado, conforme determina o art. 10, V, da Resolução CVM 19.

Consultores de Valores Mobiliários – Pessoa Jurídica