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NORMATIZAÇÃO
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) edita hoje, 29/10/2024, as Resoluções CVM 215 e 216, que tratam da revisão das regras aplicáveis às ofertas públicas de aquisição (OPA), sendo:
Vale ressaltar que a edição dos normativos é mais uma entrega da Agenda Regulatória 2024.
"Entregamos hoje a nova regra aplicável às Ofertas Públicas de Aquisição de Ações (OPAs), após dois anos de gestação e construção coletiva. Modernizamos a regra com base em aprendizados decorrentes de experiências práticas e, também, refletindo evoluções seguindo os melhores parâmetros internacionais. As OPAs são as ofertas públicas, efetuadas fora de mercados organizados de valores mobiliários, que visam à aquisição de ações de companhia aberta, podendo assumir diferentes modalidades e feições, a depender dos objetivos pretendidos. Cada OPA tem os seus próprios aspectos essenciais, que incluem a definição dos respectivos ofertantes, ofertados e companhia-alvo em cada caso. Neste novo arcabouço regulatório, fizemos modernizações importantes no regime aplicável à OPA por Aumento de Participação, além de uma sistematização mais adequada no tratamento das OPAs facultativas em geral e na OPA Concorrente em específico. Adequamos, também, questões capazes de tornar o sistema mais simples, funcional e menos burocrático, especialmente no que se refere a exigências de quóruns e aspectos formais."
João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.
"A nova regra de OPA foi elaborada com o objetivo de tornar o processo mais eficiente e acessível, reduzindo custos regulatórios sem comprometer a proteção e a transparência aos investidores."
Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado da CVM.
As Resoluções CVM 215 e 216 são decorrentes da Audiência Pública 05/23.
Em relação à versão que recebeu comentários do público, as principais mudanças foram:
As Resoluções entram em vigor em 1º/7/2025.
Acesse as Resoluções CVM 215 e 216 e o Relatório da Audiência Pública.