Notícia
10/12/2024

CVM multa em mais de R$ 122 milhões Massa Falida da Gradual CCTVM S.A. e diretora responsável por operação fraudulenta no mercado de capitais

CVM aplica multa superior a R$ 122 milhões à Massa Falida da Gradual CCTVM S.A. e à diretora responsável por operação fraudulenta no mercado de capitais.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 10/12, os seguintes processos administrativos sancionadores:

1. PAS CVM 19957.002595/2017-13: Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Evandro Soeiro Campos, Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, Gizele Vicente Mora, Marcia Andréia Soares Pereira Coelho e Marcio Campos Chouin Varejão

2. PAS CVM 19957.007224/2023-76: Álvaro dos Santos, Guilherme Kiyoshi Chiga dos Santos e Luiz André Carneiro Castro

3. PAS CVM 19957.000824/2022-22: Massa Falida da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas

4. PAS CVM 19957.015125/2022-87: RSM Brasil Auditores Independentes Ltda. e Fernando Radaich de Medeiros

1. O PAS CVM 19957.002595/2017-13 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar a responsabilidade de Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., Evandro Soeiro Campos, Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Júnior, Gizele Vicente Mora, Marcia Andréia Soares Pereira Coelho e Marcio Campos Chouin Varejão por eventuais irregularidades em operações em bolsa e intermediadas por ICAP do Brasil Corretora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., no período de 2/1/2013 a 28/2/2014.

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator Otto Lobo, o Colegiado da CVM decidiu:

O Diretor João Accioly apresentou manifestação de voto com suas considerações sobre o caso e divergindo com relação ao valor das condenações de Márcio Campos Chouin Varejão e Márcia Andréia Soares Pereira Coelho e ao tipo de penalidade aplicada a Evandro Soares Campos. Divergiu também da condenação de Gizele Vicente Mora. Sendo assim, votou pela:

O Diretor Daniel Maeda, a Diretora Marina Copola e o Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, acompanharam o Diretor Relator.

Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório e voto do Diretor Otto Lobo e a manifestação de voto do Diretor João Accioly.

2. O PAS CVM 19957.007224/2023-76 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar a responsabilidade de Álvaro dos Santos, Guilherme Kiyoshi Chiga dos Santos e Luiz André Carneiro de Castro por suposto uso de práticas não equitativas, na modalidade de front running (infração ao inciso I, c/c o inciso II, “d”, da Instrução CVM 08, e ao art. 3º, c/c o art. 2º, IV, da Resolução CVM 62).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento, relator do processo, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório e o voto do Presidente da CVM, João Pedro Nascimento.

3. O PAS CVM 19957.000824/2022-22 foi instaurado pela Superintendência Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Massa Falida da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas (na qualidade de diretora responsável pela atividade de administração de carteiras da Companhia) por suposta prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários (infração ao item I, c/c o item II, “c”, da Instrução CVM 08).

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela condenação de Massa Falida da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas à multa de R$ 61.016.142,34, cada uma, pela acusação formulada.

Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Marina Copola.

O Diretor Daniel Maeda se declarou impedido e não participou do julgamento do processo.

4. O PAS CVM 19957.015125/2022-87 foi instaurado pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria (SNC) para apurar a responsabilidade de RSM Brasil Auditores Independentes Ltda. e Fernando Radaich de Medeiros (na qualidade de seu sócio e responsável técnico da Auditoria) por supostas irregularidades no contexto de auditoria independente das demonstrações financeiras do fundo Versalhes Recebíveis Imobiliários - Fundo de Investimento Imobiliário relativas à data-base de 30/6/2021.

Após analisar o caso e acompanhando o voto da Diretora Relatora Marina Copola, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório e o voto da Diretora Marina Copola.