Notícia
18/02/2025

CVM condena acusados por exercício irregular de administração de carteira de valores mobiliários no mercado de capitais

CVM condena acusados por administração irregular de carteira de valores mobiliários sem autorização.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 18/2/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) 19957.002226/2024-50.

O processo foi instaurado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) para apurar a responsabilidade de Bruno Guilherme Santana Silva e Scallper Brasil Traders Ltda. por suposto exercício da atividade de administração profissional de carteira de valores mobiliários sem prévia autorização da CVM (infração ao art. 23 da Lei 6.385, c/c o art. 2º da Resolução CVM 21).

Após analisar o caso e acompanhando o voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, pela:

O acusado punido poderá apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Veja mais: acesse o relatório da área técnica e o voto do Diretor João Accioly.