Notícias
ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 25/2/2025, analisou proposta conjunta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.003639/2024-51, apresentada por Celina Miranda Staub, Elizabeth Margareth Staub Priester, Eugênio Emílio Staub, na qualidade de membros do Conselho de Administração da IGB Eletrônica S.A., e por Moris Arditti, na qualidade de Diretor Vice-Presidente da Companhia. Também foi analisada proposta individual, apresentada por Ricardo Émile Staub, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores da Companhia.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a celebração do acordo com Ricardo Staub. Com relação à proposta conjunta, concluiu existir impedimento jurídico para a realização do acordo, em razão do não atendimento ao disposto no inciso II, §5º, art. 11 da Lei 6385.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta, considerando, em especial, (a) a gravidade, em tese, das condutas, e (b) que os valores propostos estão distantes do que foi considerado suficiente para desestimular práticas semelhantes.
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e rejeitou as propostas, conjunta e individual, para celebração de Termo de Compromisso com Celina Staub, Elizabeth Priester, Eugênio Staub, Moris Arditti e Ricardo Staub.
O PAS 19957.003639/2024-51 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventuais responsabilidades de:
Acesse o parecer de termo de compromisso.