Notícia
13/05/2025

CVM inicia consulta pública sobre reforma em regras de divulgação de fatos relevantes e comunicações ao mercado

Inicia consulta pública para reformar regras de divulgação de fatos relevantes e comunicados ao mercado.

Notícias

AGENDA REGULATÓRIA CVM 2025

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inicia hoje, 13/5/2025, consulta pública sobre minuta de norma que irá substituir a Resolução CVM 44. Apesar de reproduzir parte importante do conteúdo da Resolução CVM 44, a minuta da nova norma (Minuta A) traz inovações relacionadas, principalmente, à divulgação de participações relevantes e ao uso dos instrumentos Fato Relevante e Comunicado ao Mercado.

Também faz parte da consulta pública uma segunda minuta (Minuta B), com ajuste pontual na Resolução CVM 80, que busca evitar a divulgação de informação sobre uma oferta antes de o emissor apurar sua viabilidade.

A consulta integra a Agenda Regulatória 2025 da CVM.

"Com a proposta de modernização, a CVM pretende dar maior clareza na distinção dos casos caracterizados como "Fato Relevante" e "Comunicado ao Mercado". Inclusive, estamos diante de um ineditismo: esta é a primeira vez que a regulação busca definir o que são os "Comunicados ao Mercado" e apresentar uma relação de hipóteses que se enquadram nesta categoria. Trata-se de uma entrega que ajudará a esclarecer situações em que os participantes de mercado ficam em dúvida a respeito da forma ideal de classificar determinadas informações. Estamos fazendo, também, modernizações no que se refere a aspectos práticos dos casos em que determinado acionista tem ou não efetiva intenção de alterar a composição do controle ou da estrutura administrativa da companhia aberta."

João Pedro Nascimento, Presidente da CVM.

A reforma tem como objetivos principais:

Além disso, trata de outros ajustes pontuais, como:

Sugestões e comentários podem ser encaminhados para o e-mail [email protected]. O prazo se encerra no dia 27/6/2025. Participe e colabore para o desenvolvimento do mercado de capitais.

Considerando que a proposta de reforma normativa é de baixo impacto e se destina a reduzir exigências e obrigações, com objetivo de diminuir os custos regulatórios, não foi realizada Análise de impacto regulatório (AIR).

Acesse o Edital da Consulta Pública SDM 01/25, com a minuta da norma e as orientações para envio de resposta.