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ATIVIDADE SANCIONADORA
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, em 20/5/2025, o processo administrativo sancionador (PAS) 19957.004388/2023-41.
O processo foi instaurado pela Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) para apurar a responsabilidade de Bluebenx Tecnologia Financeira S.A., Roberto de Jesus Cardassi, William Tadeu Batista Silva, Renato Sanchez Gonzalez Junior e Andre Massao Onomura por suposta realização de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários e de oferta pública de valores mobiliários sem a obtenção de registro ou de sua dispensa pela CVM (infração ao art. 3º, c/c o art. 2º, III, da Resolução CVM 62, e ao art. 19 da Lei 6.385 e aos arts. 2º e 4º da Instrução CVM 400).
Após analisar o caso, o Diretor Relator Otto Lobo votou pela:
Em seguida, a sessão foi suspensa após pedido de vista realizado pelo Diretor João Accioly.