Notícias
ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 24/6/2025, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.017629/2024-01, apresentada por Thaís Nogueira Alonso, na qualidade de diretora de relações com investidores da Mitre Realty Empreendimentos e Participações S.A.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da proposta e que o melhor desfecho para o caso seria o seu julgamento pelo Colegiado, considerando, em especial, a gravidade, em tese, do caso e os elementos específicos destacados na manifestação complementar da área técnica.
Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Thaís Nogueira Alonso.
O PAS 19957.017629/2024-01 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar as supostas irregularidades a seguir:
Acesse o parecer de termo de compromisso.