Notícia
17/09/2025

CVM aceita nova proposta de Termo de Compromisso apresentada por diretoras da Gafisa S.A.

CVM aceita nova proposta de termo de compromisso apresentada por diretoras da Gafisa S.A. para encerrar processo administrativo sancionador.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 16/9/2025, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativos sancionadores (PAS):

1. PAS CVM 19957.003748/2021-26: Ana Maria Loureiro Recart e Karen Sanchez Guimarães

2. PAS CVM 19957.017968/2024-80: Adriano Ortega Carvalho

1. Ana Maria Loureiro Recart, na qualidade de diretora-presidente, diretora de relações com investidores, diretora financeira e membro do conselho de administração da Gafisa S.A., e Karen Sanchez Guimarães, na qualidade de diretora executiva operacional e membro do conselho de administração da Gafisa S.A., apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nova proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.003748/2021-26.

Em reunião realizada em 15/10/2024, o Colegiado rejeitou as propostas de termo de compromisso apresentadas, acompanhando o entendimento do Comitê de Termo de Compromisso (CTC) de que não seria oportuna e conveniente a aceitação do acordo com os proponentes, tendo em vista (i) a gravidade, em tese, do caso, (ii) os valores propostos estarem distantes do que considerado pelo Órgão como sendo a contrapartida adequada e suficiente para desestimular práticas semelhantes no caso, e (iii) o reduzido grau de economia processual.

Em 27/3/2025, Ana Maria Recart e Karen Guimarães apresentaram nova proposta, com aprimoração dos valores inicialmente apresentados. As proponentes se comprometeram a pagar à CVM o valor total de R$ 6.4000.000,00, sendo:

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

O CTC, após análise, entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da nova proposta apresentada, considerando os esclarecimentos prestados pela sua Secretaria, em especial, em relação (a) à insuficiência do que está sendo proposto em relação ao que foi anteriormente considerado adequado para desestimular práticas semelhantes no caso e (b) à inexistência de elementos novos aptos a infirmar a decisão do Comitê de opinar pela rejeição do outrora proposto e a decisão de rejeição do Colegiado em 15/10/2024.

Sendo assim, o CTC deliberou pela rejeição do acordo.

O Colegiado da CVM discordou do posicionamento do CTC, tendo ponderado que a nova proposta era substancialmente melhor do que a anterior e razoável em face das condutas imputadas, e decidiu aprovar a nova proposta para celebração de Termo de Compromisso com Ana Maria Loureiro Recart e Karen Sanchez Guimarães.

O PAS 19957.003748/2021-26 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar supostas irregularidades de:

Acesse o parecer de termo de compromisso.

2. Adriano Ortega Carvalho, na qualidade de diretor de relação com investidores da Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de termo de compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.017968/2024-80.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), e o aprimoramento da proposta inicial, o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor total de R$ 470.000,00.

Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Adriano Ortega Carvalho.

O PAS 19957.017968/2024-80 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de Adriano Ortega Carvalho pela não divulgação tempestiva de Fato Relevante relacionado a então iminentes ofertas de valores mobiliários, diante de oscilações atípicas verificadas, em 16/6/2023, em negociações com ações de emissão da Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos S.A. em bolsa de valores (possível infração ao disposto no art. 157, § 4º, da Lei 6.404/1976, e no art. 3º, caput e §3º, e art. 6º, parágrafo único, ambos da Resolução CVM 44).

Acesse o parecer de termo de compromisso.