Notícia
05/11/2025

CVM aceita proposta de Termo de Compromisso de administrador da Companhia Brasileira de Distribuição

CVM aceita acordo de Termo de Compromisso com administrador da Companhia Brasileira de Distribuição por apurar divulgação tardia de fato relevante.

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ATIVIDADE SANCIONADORA

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 4/11/2025, analisou proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.001169/2025-72, apresentada por Rafael Sirotsky Russowsky, na qualidade de Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores da Companhia Brasileira de Distribuição (CBD).

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 470.000,00.

Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Rafael Sirotsky Russowsky.

O PAS 19957.001169/2025-72 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar eventuais responsabilidades de Rafael Sirotsky Russowsky, na qualidade de Vice-Presidente de Finanças e Diretor de Relações com Investidores da Companhia Brasileira de Distribuição, por não divulgar tempestivamente Fato Relevante diante de oscilações atípicas no mercado ocorridas em 5/12/2023, antes da veiculação, no mesmo dia, de notícia na mídia informando eventual mudança no controle acionário da Companhia (possível infração ao art. 157, §4º, da Lei 6.404, e aos arts. 3º, caput e §3º, e 6º, parágrafo único, ambos da Resolução CVM 44).

Acesse o parecer de termo de compromisso.