Notícia
15/01/2026

PREVIC institui prazo mínimo para análise de requerimentos de licenciamento

Notícia sobre a instituição de prazos mínimos para análise de requerimentos de licenciamento pela PREVIC.

A Resolução PREVIC 23/2023 foi atualizada em dezembro do ano passado, quando foram definidos prazos mínimos de análise de requerimentos de licenciamento. Houve mudança também na fase de decisão, com alterações de prazos. A atualização da Resolução foi concluída após a Consulta Pública nº 01/2025/PREVIC, realizada no segundo semestre de 2025.

Para a diretora de Licenciamento substituta da PREVIC, Josilene Silva, o estabelecimento de um tempo mínimo para análise de requerimentos de licenciamento garante o rigor técnico necessário para matérias complexas que envolvem os direitos dos participantes e assistidos. “Esse período mínimo de análise, que varia de 10 a 20 dias na fase de instrução, dependendo dos múltiplos aspectos do requerimento, é fundamental para que os especialistas da PREVIC avaliem tecnicamente os documentos encaminhados, fortalecendo a governança das EFPC e consequentemente a proteção dos participantes”, explica.

O tempo mínimo de análise inicial varia de 10 a 20 dias conforme o tipo de requerimento. Quando se refere a habilitação de dirigentes, por exemplo, a análise exige no mínimo 10 dias na fase de instrução. No caso de requerimentos de fusão, cisão ou incorporação, o prazo mínimo de análise na fase de instrução foi fixado em 20 dias.

O objetivo é aperfeiçoar o processo de tomada de decisão para que ocorra com maior rigor de análise. Essa postura resulta em mais segurança jurídica e credibilidade para os milhões de brasileiros que contam com a poupança previdenciária dos fundos de pensão.

Os prazos de análises de requerimentos estão disponíveis no Anexo III da Resolução PREVIC 23/2023. Veja o que mudou:

Prazo de Análise

FASE DE INSTRUÇÃO

(em dias)

Prazo de decisão

FASE DE DECISÃO

(em dias)

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 25/2017;

- Resol. CNPC nº 51/2022.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 30/2018.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 11/2013.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 11/2013;

- Resol. CNPC nº 53/2022.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

- LC nº 109/2001;

- Resol. CNPC nº 40/2021.

(Redação dada pela Resolução Previc nº 26, de 16 de dezembro de 2025)