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ATIVIDADE SANCIONADORA
O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 24/3/2026, analisou nova proposta de Termo de Compromisso relativa ao Processo Administrativo Sancionador (PAS) 19957.006709/2021-81, apresentada por IQ Option LLC, na qualidade de pessoa jurídica constituída no exterior.
Em reunião realizada em 8/11/2022, o Colegiado rejeitou a proposta de termo de compromisso, acompanhando o entendimento do Comitê de Termo de Compromisso (CTC) de que não seria oportuna e conveniente a aceitação do acordo com o proponente, tendo em vista o impedimento jurídico apontado pela PFE/CVM, a gravidade, em tese, do caso, inclusive com indícios de oferta irregular para jurisdicionados brasileiros, bem como potencial continuidade da infração mesmo após a stop order emitida pela CVM e a manifestação da área técnica, que indicou a pertinência da apreciação do caso em sede de julgamento pelo Colegiado da CVM, por ser tratar de questão da competência extraterritorial da Autarquia nessa seara.
Em 31/3/2023, a IQ Option LLC apresentou nova proposta, com aprimoramento dos valores inicialmente apresentados, obrigações de ressarcimento a investidores e obtenção de autorizações e licenças exigidas pela CVM.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu, novamente, existir impedimento jurídico para a realização do acordo.
Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu não ser conveniente e oportuna a aceitação da nova proposta apresentada, considerando:
Sendo assim, o CTC deliberou novamente pela rejeição do acordo.
O Colegiado da CVM acompanhou a conclusão do parecer do CTC e rejeitou a nova proposta para celebração de Termo de Compromisso com IQ Option LLC.
O PAS 19957.006709/2021-81 foi instaurado pela Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) para apurar supostas irregularidades de IQ Option LLC por:
Acesse o parecer de termo de compromisso.