Notícia
17/05/2018

Colegiado rejeita proposta de Termo de Compromisso

Colegiado da CVM rejeita proposta de Termo de Compromisso relacionada a operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários.

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Caso apura operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) analisou, em reunião do dia 17/4/2018, a proposta conjunta de celebração de Termo de Compromisso apresentada por Laep Investments Ltd., Marcus Alberto Elias, Othniel Rodrigues Lopes, Alysson Paolinelli, Marcelo Carvalho de Andrade, Luiz César Fernandes, Alberto Mendes Tepedino e Antonio Romildo da Silva, no âmbito do Processo Administrativo CVM nº SEI 19957.001045/2015-15.

A proposta também abarcou as acusações a Laep Investments Ltd., Marcus Alberto Elias e Luis César Fernandes no âmbito do Processo Administrativo CVM nº SEI 19957.002580/2015-93.

O ponto central do PAS CVM nº SEI 19957.001045/2015-15 residiu na operação fraudulenta perpetrada por meio de sucessivos aumentos de capital e na abusiva emissão privada de ações Classe A da Laep Investments realizadas entre junho de 2009 e junho de 2012. O mercado de capitais brasileiro não foi informado sobre as circunstâncias e condições relacionadas a tais atos societários.

A Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE/CVM) concluíram pela responsabilização dos proponentes:

No âmbito do PAS CVM nº SEI 19957.002580/2015-93, Laep Investments e Marcus Alberto Elias foram acusados por viabilizar operação fraudulenta e Luiz César Fernandes por ter concorrido para a continuidade de operação fraudulenta (infração ao item I combinado com o item II, letra ‘c’, da Instrução CVM 8).

Os proponentes apresentaram proposta conjunta de Termo de Compromisso, na qual propuseram:

Ao apreciar os aspectos legais da proposta, a PFE/CVM identificou impedimento jurídico à celebração de acordo, visto que os valores oferecidos para composição de danos são desproporcionais ao prejuízo apontado pela SPS e PFE.

O Comitê de Termo de Compromisso (CTC) decidiu rejeitar a proposta apresentada, tendo em vista as características do caso concreto como o impedimento jurídico apontado pela PFE, a gravidade das imputações e o grau de economia processual, uma vez que nem todos os acusados apresentaram proposta de Termo de Compromisso.

O Colegiado da CVM acompanhou o entendimento do CTC e deliberou rejeitar a proposta de Termo de Compromisso apresentada.