Notícia
01/04/2026

Colegiado da CVM aceita proposta de Termo de Compromisso com ex-diretor da MMX Mineração e Metálicos S.A.

Colegiado deliberou sobre outros quatro casos em reunião realizada em 31/3/2026

O Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), em reunião no dia 31/3/2026, analisou propostas de Termo de Compromisso dos seguintes processos administrativo (PA) e administrativo sancionadores (PAS):

1. Rafael de Lima Felcar, Danilo Freitas, Tiago Vinicius da Costa, Daniel Domenici Loures Bueno e Mario Alessandro Cazzulo, na qualidade de administradores da Auzza Securitizadora S.A., apresentaram à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta conjunta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.002327/2025-10.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após analisar o caso, o Comitê de Termo de Compromisso (CTC) entendeu:

Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo com Mario Alessandro Cazzulo e rejeição do acordo com Rafael de Lima Felcar, Danilo Freitas, Tiago Vinicius da Costa e Daniel Domenici Loures Bueno.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC, aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Mario Alessandro Cazzulo e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Rafael de Lima Felcar, Danilo Freitas, Tiago Vinicius da Costa e Daniel Domenici Loures Bueno.

O PAS 19957.002327/2025-10 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de:

Acesse o parecer de termo de compromisso.

2. Cristiano Affonso Ferreira de Camargo, na qualidade de diretor de relações com investidores da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo (PA) CVM 19957.007531/2025-19, previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 400.000,00.

Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM divergiu das conclusões do parecer do CTC e rejeitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Cristiano Affonso Ferreira de Camargo.

O PA 19957.007531/2025-19 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de Cristiano Affonso Ferreira de Camargo, na qualidade de diretor de relações com investidores da Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A., em razão da não divulgação de Fato Relevante no período de 10/5/2024 a 21/5/2024, durante o qual se desenvolveram negociações relativas a operação de aumento de capital com aportes externos, divulgada em 23/5/2024, em contexto de oscilações atípicas observadas, no mesmo intervalo, nas negociações em Bolsa com ações de emissão da Companhia (possível infração ao art. 157, § 4º, da Lei 6.404, e aos artigos 6º, parágrafo único, e 3º, caput e § 3º, ambos da Resolução CVM 44).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

3. Otavio Lage de Siqueira Filho, na qualidade de membro do Conselho de Administração e diretor presidente da Jalles Machado S.A., apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.004054/2025-30.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 180.000,00.

Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Otavio Lage de Siqueira Filho.

O PAS 19957.004054/2025-30 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de Otavio Lage de Siqueira Filho por realizar, em tese, operações de compra de ações no dia 30/10/2024, portanto no período de vedação de 15 dias anterior à divulgação das informações trimestrais da Companhia, referentes ao período findo em 30/9/2024 (ITR 3T24), divulgadas em 12/11/2024 (possível infração ao disposto no art. 14 da Resolução CVM 44).

Acesse o parecer de termo de compromisso.

4. Joaquim Martino Ferreira, na qualidade de diretor presidente e diretor de relações com investidores da MMX Mineração e Metálicos S.A., à época dos fatos, apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo Sancionador (PAS) CVM 19957.015487/2022-78.

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 1.480.000,00, sendo em seis parcelas de R$ 246.666,67.

Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Joaquim Martino Ferreira.

O PAS 19957.015487/2022-78 foi instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar supostas irregularidades de Joaquim Martino Ferreira, em razão da:

Acesse o parecer de termo de compromisso.

5. Thiago Meira Coelho Lemgruber Porto, na qualidade de ex-diretor presidente da OSX Brasil S.A. – Em Recuperação Judicial, apresentou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) proposta de Termo de Compromisso para encerrar o Processo Administrativo (PA) CVM 19957.010898/2024-39, previamente à possível instauração de Processo Administrativo Sancionador (PAS).

A Procuradoria Federal Especializada junto à Autarquia (PFE-CVM) concluiu não existir impedimento jurídico para a realização do acordo.

Após negociações com o Comitê de Termo de Compromisso (CTC), o proponente se comprometeu a pagar à CVM o valor de R$ 42.500,00.

Sendo assim, o CTC deliberou pela aceitação do acordo.

O Colegiado da CVM acompanhou as conclusões do parecer do CTC e aceitou a proposta para celebração de Termo de Compromisso com Thiago Meira Coelho Lemgruber Porto.

O PA 19957.010898/2024-39 foi instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas (SEP) para apurar supostas irregularidades de Thiago Meira Coelho Lemgruber Porto, na qualidade de ex-diretor presidente da OSX Brasil S.A. – Em Recuperação Judicial, dada a ausência de comunicação ao diretor de relações com investidores da Companhia, à época dos fatos, sobre a condenação criminal proferida em 11/6/2021, ratificada em segunda instância no dia 18/6/2024 (possível infração ao disposto no § 5º do art. 25 da Resolução CVM 80).

Acesse o parecer de termo de compromisso.