Notícia
19/05/2026

Suspensão de registro de quatro companhias abertas

Área técnica aponta falta de prestação de informações à Autarquia

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) informa que foram suspensos os registros, nos termos do art. 21 da Lei 6.385, das seguintes companhias abertas:

A medida é em virtude do descumprimento, há mais de um ano, da obrigação de prestar informações à Autarquia (prevista na Resolução CVM 80).

A SEP lembra que, enquanto os respectivos registros estiverem suspensos, as companhias não podem ter os valores mobiliários por elas emitidos admitidos à negociação em mercados regulamentados, quais sejam: balcão organizado, bolsa ou balcão não organizado.

A suspensão não exime as companhias, seus controladores e administradores da responsabilidade decorrente das eventuais infrações cometidas anteriormente.

Acesse o edital publicado pela SEP/CVM.