Notícia
03/06/2026

Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”

Receita Federal inicia ação para autorregularização de divergências no IRPJ e CSLL de pessoas jurídicas.

A Receita Federal inicia neste mês de junho nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 29.061 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 4,91 bilhões.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Esta ação de conformidade identifica os contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente).

Na primeira etapa são enviados avisos por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. No caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC.

O prazo para autorregularização é 31/07/2026. Após esta data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados estão disponíveis no endereço eletrônico:

  • https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.002;
  • A edição realizada em 2025 resultou no envio de 28.443 avisos de autorregularização com valor de divergência no valor de R$ 4,65 bilhões. Após o prazo de autorregularização foram autuados 15.999 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 3,1 bilhões.

    A tabela a seguir discrimina os quantitativos de contribuintes incidentes nesta edição, totalizados por Unidade da Federação:

    UF

    Quantidade

    AC

    129

    AL

    288

    AM

    734

    AP

    97

    BA

    1.451

    CE

    1.531

    DF

    973

    ES

    512

    GO

    1.126

    MA

    562

    MG

    1.946

    MS

    340

    MT

    713

    PA

    888

    PB

    431

    PE

    1.245

    PI

    374

    PR

    1.376

    RJ

    2.976

    RN

    394

    RO

    227

    RR

    56

    RS

    1.312

    SC

    913

    SE

    216

    SP

    8.064

    TO

    187

    Total

    29.061

    UF

    Quantidade

    AC

    129

    AL

    288

    AM

    734

    AP

    97

    BA

    1.451

    CE

    1.531

    DF

    973

    ES

    512

    GO

    1.126

    MA

    562

    MG

    1.946

    MS

    340

    MT

    713

    PA

    888

    PB

    431

    PE

    1.245

    PI

    374

    PR

    1.376

    RJ

    2.976

    RN

    394

    RO

    227

    RR

    56

    RS

    1.312

    SC

    913

    SE

    216

    SP

    8.064

    TO

    187

    Total

    29.061