Notícia
30/06/2026
#276691

CGU lança nova edição do Manual de Responsabilização de Empresas com orientações atualizadas sobre a Lei Anticorrupção

Nova edição do manual orienta a aplicação da Lei Anticorrupção, com critérios atualizados para sanções, instrução processual e Termo de Compromisso.

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A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou, nesta terça-feira (30/6), a terceira edição do Manual de Responsabilização de Entes Privados, documento técnico destinado a orientar comissões processantes, autoridades julgadoras e operadores do direito dos setores público e privado na aplicação da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013). O lançamento ocorreu durante o evento Dia da Integridade Empresarial, que acontece até amanhã (01/07), em Brasília. 

Elaborada pela Secretaria de Integridade Privada (SIPRI) da CGU, a nova versão atualiza e substitui a edição publicada em 2022, consolidando a experiência acumulada pela CGU na condução de investigações e processos sancionadores envolvendo pessoas jurídicas. 

Elaborada pela Secretaria de Integridade Privada (SIPRI) da CGU, a nova versão atualiza e substitui a edição publicada em 2022, consolidando a experiência acumulada pela CGU na condução de investigações e processos sancionadores envolvendo pessoas jurídicas. 

Entre as principais novidades, o manual apresenta orientações mais detalhadas sobre o cálculo das sanções financeiras aplicadas às empresas responsabilizadas. O documento estabelece parâmetros mais claros para a definição de circunstâncias agravantes e atenuantes, além de orientar sobre a apuração da vantagem auferida e a estimativa do faturamento de empresas que não apresentem informações contábeis. 

Entre as principais novidades, o manual apresenta orientações mais detalhadas sobre o cálculo das sanções financeiras aplicadas às empresas responsabilizadas. O documento estabelece parâmetros mais claros para a definição de circunstâncias agravantes e atenuantes, além de orientar sobre a apuração da vantagem auferida e a estimativa do faturamento de empresas que não apresentem informações contábeis. 

A nova edição também incorpora o Termo de Compromisso, instrumento regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 155/2024, que possibilita às empresas reconhecerem sua responsabilidade e colaborarem com a administração pública de forma mais célere, sem a necessidade de conclusão de todo o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). 

A nova edição também incorpora o Termo de Compromisso, instrumento regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 155/2024, que possibilita às empresas reconhecerem sua responsabilidade e colaborarem com a administração pública de forma mais célere, sem a necessidade de conclusão de todo o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). 

Outro avanço é a atualização da jurisprudência utilizada como referência, com a inclusão de precedentes recentes e dos Enunciados Administrativos da CGU publicados em 2025. Entre eles, destaca-se o Enunciado SIPRI/CGU nº 2/2025, que esclarece que a vantagem indevida pode compreender bens, serviços ou proveitos de qualquer natureza, independentemente de possuírem valor econômico, abrangendo vantagens materiais, imateriais, morais, políticas ou sexuais. 

Outro avanço é a atualização da jurisprudência utilizada como referência, com a inclusão de precedentes recentes e dos Enunciados Administrativos da CGU publicados em 2025. Entre eles, destaca-se o Enunciado SIPRI/CGU nº 2/2025, que esclarece que a vantagem indevida pode compreender bens, serviços ou proveitos de qualquer natureza, independentemente de possuírem valor econômico, abrangendo vantagens materiais, imateriais, morais, políticas ou sexuais. 

O manual também amplia as orientações relativas à instrução processual e à desconsideração da personalidade jurídica, oferecendo maior detalhamento sobre a aplicação desse instituto no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização. 

O manual também amplia as orientações relativas à instrução processual e à desconsideração da personalidade jurídica, oferecendo maior detalhamento sobre a aplicação desse instituto no âmbito do Processo Administrativo de Responsabilização. 

Além disso, a publicação foi atualizada para refletir as disposições do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, bem como da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos. 

Além disso, a publicação foi atualizada para refletir as disposições do Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei Anticorrupção, bem como da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos. 

Com a nova edição, a CGU reforça a transparência e a previsibilidade na aplicação da Lei Anticorrupção, ao tornar públicos seus métodos, critérios de cálculo e fluxos de decisão, contribuindo para a promoção da integridade no ambiente empresarial e para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção e combate à corrupção. 

Com a nova edição, a CGU reforça a transparência e a previsibilidade na aplicação da Lei Anticorrupção, ao tornar públicos seus métodos, critérios de cálculo e fluxos de decisão, contribuindo para a promoção da integridade no ambiente empresarial e para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção e combate à corrupção. 

Acesse aqui o Manual de Responsabilização de Entes Privado. 

Perguntas e respostas

O Termo de Compromisso foi incorporado ao manual?
Sim. O manual incorpora o Termo de Compromisso, apresentado como instrumento regulamentado pela Portaria Normativa CGU nº 155/2024.Ele é indicado como alternativa para empresas que reconheçam responsabilidade e colaborem com a administração pública sem aguardar a conclusão integral do PAR.
Quais temas principais foram atualizados no manual da CGU?
  • Cálculo de sanções financeiras;
  • Definição de agravantes e atenuantes;
  • Apuração da vantagem auferida;
  • Estimativa de faturamento quando a empresa não apresenta informações contábeis;
  • Termo de Compromisso;
  • Instrução processual no PAR;
  • Desconsideração da personalidade jurídica;
  • Precedentes e enunciados administrativos recentes da CGU.
O manual altera o cálculo das multas da Lei Anticorrupção?
O manual não altera a Lei Anticorrupção, mas traz orientações mais detalhadas sobre a formação das sanções financeiras, incluindo agravantes, atenuantes, vantagem auferida e estimativa de faturamento.Essas orientações podem ser relevantes para instrução, contestação e estratégia defensiva em Processos Administrativos de Responsabilização.
O que muda em relação à vantagem indevida?
O manual incorpora entendimentos administrativos recentes da CGU, com destaque para o Enunciado SIPRI/CGU nº 2/2025.Segundo esse entendimento, vantagem indevida pode abranger bens, serviços ou proveitos de qualquer natureza, inclusive sem valor econômico, como vantagens materiais, imateriais, morais, políticas ou sexuais.
Qual versão do Manual de Responsabilização de Entes Privados passa a valer como referência da CGU?
A 3ª edição substitui a edição de 2022 como referência técnica da CGU para responsabilização de entes privados.
A 3ª edição do Manual de Responsabilização de Entes Privados cria novas obrigações legais para empresas?
Não. O manual tem natureza de orientação técnica da CGU e não altera, por si só, a Lei nº 12.846/2013 nem o Decreto nº 11.129/2022.Ele funciona como referência administrativa para aplicação da Lei Anticorrupção em processos de responsabilização de pessoas jurídicas.
O manual detalha todos os requisitos do Termo de Compromisso?
Não. O manual é referido como incorporando o instrumento, mas não há detalhamento dos requisitos ou efeitos específicos da Portaria Normativa CGU nº 155/2024.
A nova edição modifica a Lei nº 12.846/2013 ou o Decreto nº 11.129/2022?
Não. A nova edição não modifica a Lei nº 12.846/2013 nem o Decreto nº 11.129/2022.Ela atua como instrumento de aplicação e interpretação administrativa desses marcos normativos pela CGU.