Norma
27/10/1993
#245897

PORTARIA SMFA N° 025/1993

Altera o prazo de validade de documentos fiscais confeccionados há mais de 12 (doze) meses, previsto no item VI da Portaria SMFA n° 021 de 23 de agosto de 1993 e contém outras providências.

(Semefeitotendo em vista a revogação da Portaria SMFA nº 021 de 23 deagosto de1993)

PORTARIASMFA N° 025/1993

 


Altera o prazo de validade de documentos fiscaisconfeccionados há mais de 12 (doze) meses, previstono item VI da Portaria SMFA n° 021 de 23 de agostode 1993 e contém outras providências.

 

 

OSecretário Municipal da Fazenda, no uso desuas atribuições  legais e nos termos dodisposto no parágrafo 3° do artigo 59 do Regulamento do Imposto sobre Serviços deQualquer Natureza (ISSQN), baixado  peloDecreto n° 4032 de 17 de setembro de 1981, comnova redação dada pelo artigo 1° do Decreto n°7650, de 28 de julho de 1993,

RESOLVE:

I- O prazo de que trata o caput do item VI daPortaria SMFA n° 021, de 23 de agosto de 1993,fica prorrogado para 22 de  novembro de1993.

II- A Nota Fiscal de Serviços destinada àemissão por processamento eletrônico de dados,autorizada em  conjunto  com o  Estado, terá prazo de validade, númerode talões, série, número de vias/destinação,coincidentes com os da AIDF Estadual.

EstaPortaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas  as disposições emcontrário.

BeloHorizonte, 27 de outubro de 1993.

FernandoDamata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda

Publicadano “Minas Gerais” de 28/10/93

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