O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuiçõeslegais, e considerando que a Lei n° 7.013/95, que criou a Taxa deManutenção dos Cemitérios Municipais, estabeleceuo valor de 20 (vinte) UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência) por perpetuidadede jazigo para a cobrança da referida taxa.
RESOLVE :
I - Não se aplica o disposto nos itens I e IV da PortariaGSMFA n° 010, de 14 de agosto de 1990, aos créditos tributáriosoriundos do lançamento da Taxa de Manutenção dos CemitériosMunicipais prevista na Lei n° 7.013, de 28 de dezembro de 1995;Belo Horizonte, 10 de outubro de 1996.II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada no “DOM” de 2 a 4/11/96