O Povo do Município de Belo Horizonte, por seusrepresentantes,decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - (VETADO)
I - (VETADO)Art. 2° - (VETADO)
II - (VETADO)
§ 1° - (VETADO)
§ 2° - (VETADO)
Art. 3° - (VETADO)
Art. 4° - (VETADO)
Art. 5° - (VETADO)
Parágrafo único - (VETADO)
Arts. 6º e 7º - (Sem efeito tendo em vista a novaredação da TabelaIII a que se referem estes artigos dada pelo art. 1º da Leinº 7.633, de30/12/98 - "DOM" de 31/12/98 - que estabeleceu novas alíquotaspara oIPTU)
Art. 6° - O item II da Tabela III a que se refere o art.83 daLei n° 5.641/89 passa a vigorar com a seguinteredação,revo-gando-se os subitens 2.1, 2.1.1 a 2.1.5 e 2.2.1 a 2.2.5;
Art. 7° - O item IV da Tabela III a que se refere o art.83 daLei n° 5.641/89, passa a vigorar com a seguinteredação,re-vogando-se os subitens 4.1 e 4.2;
(Efeitos de 01/01/97 a 31/12/98) |
Art. 8° - (VETADO)
Art. 9° - Fica o Executivo autorizado a conceder,mediante Decreto,desconto para o pagamento antecipado até o dia 15 de janeiro dasparcelas mensais relativas ao IPTU do exercício e àstaxaseventualmente lançadas junto a esse.
(Video disposto no art. 1º da Lei nº 8.705, de 27/11/03 - "DOM" de28/11/03)
Art. 10 - O Executivo providenciará, até 1° dejulhode 1997, a revisão do Mapa de Valores Genéricos referenteao lançamento do IPTU e das taxas a ele agregadas noexercíciode 1997, contendo a Listagem ou Planta de Valores de Terrenos, a Tabelade Preços de Construção e os fatoresespecíficosde correção a eles relacionados, de modo a adequar oscritériosde avaliação dos imóveis do Município aoimpactoproduzido pelo novo Plano Diretor e pela Lei de Parcelamento, Uso eOcupa-çãodo Solo Urbano, de n° 7.165 e 7.166, respectivamente, ambos de 27de agosto de 1996.
Parágrafo único - (VETADO)
Art. 11 - (VETADO)
Parágrafo único - (VETADO)
Art. 12 -(VETADO)
Parágrafo único - (VETADO)
Art. 13 - (VETADO)
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação,produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1997, quandorevoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de dezembro de 1996.
Patrus Ananias de Sousa
Prefeito de Belo Horizonte
Publicada no “DOM” de 31/12/96 a 02/01/97