Norma
27/10/1998
#245647

PORTARIA SMFA N° 009/1998

Dispõe sobre a autorização para impressão de documentos fiscais e contém outras providências.

(Revogada expressamente pela Portaria n° 012, de 26/11/98 –“DOM” de 27/11/98)

O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuiçõeslegais, e tendo em vista o disposto no artigo 62 do regulamento do Impostosobre Serviços de Qualquer Natureza, baixado pelo Decreto 4.032,de 17 de setembro de 1981, com a nova redação que lhe foidada pelo art. 1° do Decreto n° 9.731, de 23 de outubro de 1998.

RESOLVE:
 

Art. 1° - O formulário Solicitaçãode Impressão de Documentos Fiscais - SIDF, conforme modelo constantedo Anexo I aprovado por esta Portaria, conterá as seguintes indicações:

I - denominação Solicitação para Impressãode Documentos Fiscais - SIDF;

II - número de controle tipográfico;

III - nome, endereço e números de inscriçãomunicipal e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte;

IV - nome, endereço e números de inscriçãomunicipal e no CNPJ do estabelecimento gráfico;

V - espécie do documento fiscal, série, númeroinicial e final dos documentos a serem impressos, quantidade, tipo e númerode vias;

VI - expressões de impresso obrigatória, em destaque,nos documentos fiscais;

VII - local e data do pedido, identificação e assinaturado responsável legal do contribuinte;

VIII - nome e números de inscrição municipal eno CNPJ da Associação Brasileira da Indústria Gráfica- ABIGRAF, Regional de Minas Gerais;

IX - nome, endereço e números de inscriçãomunicipal e no CNPJ do impressor da SIDF, quantidade de impressão,número inicial e final das SIDF’s impressas e o número edata de sua Autorização para Impressão de DocumentosFiscais.


§ 1° - As indicações dos incisos I, II,VIII e IX serão impressas tipograficamente.

§ 2° - A SIDF será preenchida em 02 (duas) vias, coma seguinte destinação:

I - 1ª via - repartição fazendária;

II - 2ª via - arquivo do contribuinte.

§ 3° - A SIDF terá a 1ª via impressa na cor azulrei e a 2ª via na cor azul pavão, em papel branco, formatoA4, com margem esquerda de 25 mm e demais margens de 5 mm.

§ 4° - No ato da entrega da SIDF, devidamente assinada pelocontribuinte ou mandatário, deverá ser obrigatoriamente apresentadoo documento constitutivo da pessoa jurídica e, se for o caso, oinstrumento da procuração.

Art. 2° - A Associação Brasileira da Industria Gráfica- ABGRAF, Regional Minas Gerais, deverá:

I - entregar ao Departamento de Rendas Mobiliárias daSecretaria Municipal da Fazenda - DRMFA, até o último diaútil do mês subsequente ao da emissão da AIDF, 01 (hum)jogo completo do formulário SIDF confeccionado, com numeraçãoexpressa em zeros;

II - arquivar pelo prazo de 05 (cinco) anos todas as vias das SIDF’scanceladas. 

Art. 3° - A Autorização para Impressão de DocumentosFiscais - AIDF, conforme modelo do Anexo II aprovado por esta Portaria,conterá as seguintes indicações:
I - nome, endereço e números de inscriçãomunicipal e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do contribuinte;

II - espécie do documento fiscal, série, númeroinicial e final dos documentos a serem impressos, quantidade, tipo e númerode vias;

III - destinação das vias;

IV - data da emissão e da validade da autorização;

V - assinatura do funcionário responsável;

VI - nome, endereço, números de inscriçãomunicipal e no CNPJ do estabelecimento gráfico impressor;

VII - número, data e valor da Nota Fiscal de Serviçosemitida em decorrência da prestação do serviçode impressão dos documentos fiscais;

VIII - solicitação de cancelamento e declaraçãodo estabelecimento gráfico, com a data, nome, identidade e assinaturado representante legal do contribuinte e do estabelecimento gráfico.

Art. 4° - As AIDF’s serão entregues aos estabelecimentos gráficos,através de seus mandatários previamente cadastrados na repartiçãofazendária.

Art. 5° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,revogando as disposições contrárias.

Belo Horizonte, 27 de outubro de 1998.

Fernando Damata Pimentel
Secretário Municipal da Fazenda

Publicada  no “DOM” de 28/10/98.
(Efeitos de 28/10/98 a 26/11/98)

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