Norma
24/10/2002
#245666

PORTARIA Nº 006

O Secretário Municipal de Arrecadações, no exercício de suas atribuições e buscando dar efetividade aos pedidos de restituição baseados no Decreto nº 8.469, de 1º de novembro de 1995, DETERMINA: Art. 1º - Tratando-se de pedido de restituição de Imposto Predial e Territorial Urbano, a exigência prevista nos itens I e II do art. 5º do Decreto nº 8.469/95 poderá ser substituída por declaração do Requerente que, a juízo da Autoridade Fazendária, fundamente o motivo da impossibilidade de apresentação dos documentos exigidos, sendo a restituição por ventura cabível apurada segundo os valores constantes dos registros de pagamento referentes ao lançamento apontado no pedido de repetição de indébito. Art. 2º - A presente Portaria apenas se aplica nos casos em que o Requerente seja identificado, na data do requerimento, no Cadastro Tributário Imobiliário como proprietário do imóvel a que se refere a restituição. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos expedientes em andamento. Belo Horizonte, 22 de outubro de 2002 Adalberto João Patrocino Secretário Municipal de Arrecadações Publicada no "DOM" de 24/10/02

O Secretário Municipal de Arrecadações, no exercício desuas atribuições e buscando dar efetividade aos pedidos de restituiçãobaseados no Decreto nº 8.469, de 1º de novembro de 1995,

DETERMINA:

Art. 1º - Tratando-se de pedido de restituição de ImpostoPredial e Territorial Urbano, a exigência prevista nos itens I e II do art. 5ºdo Decreto nº 8.469/95 poderá ser substituída por declaração do Requerenteque, a juízo da Autoridade Fazendária, fundamente o motivo da impossibilidadede apresentação dos documentos exigidos, sendo a restituição por venturacabível apurada segundo os valores constantes dos registros de pagamentoreferentes ao lançamento apontado no pedido de repetição de indébito.

Art. 2º - A presente Portaria apenas se aplica nos casos emque o Requerente seja identificado, na data do requerimento, no CadastroTributário Imobiliário como proprietário do imóvel a que se refere arestituição.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, aplicando-se aos expedientes em andamento.

Belo Horizonte, 22 de outubro de 2002

AdalbertoJoão Patrocino

SecretárioMunicipal de Arrecadações

Publicada no "DOM" de 24/10/02

 

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