Legislação
21/01/2003
#246124

LEI Nº 8.487

Acrescenta parágrafo único ao art. 4º da Lei nº 8.291/01, que institui o Mapa de Valores Genéricos destinado à apuração de valor venal de imóveis para lançamento do IPTU, altera a Tabela III da Lei nº 5.641/89, altera a Lei nº 7.633/98 e dá outras providê

OPovo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes,decreta e eusanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Oart. 4º da Lei nº 8.291, de 29 de dezembro de 2001,fica acrescido doseguinte parágrafo único:

"Parágrafoúnico-O disposto no caputestende-se a imóvel ocupado por entidade de assistência social ede educaçãoinfantil sem fim lucrativo que tenha sido declarada de utilidadepúblicamunicipal e registrada no respectivo conselho setorial. (NR)."

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 20 de janeiro de2003.

Fernando Damata Pimentel

Prefeito de Belo Horizonte, emexercício

(Publicadano“DOM”de 21/01/2003)

(OrigináriadoProjetode Lei nº 873/02, de autoria do Vereador André Quintãoe outros)


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