Legislação
02/03/2004
#246090

DECRETO Nº 11.642

Dispõe sobre o vencimento do ISSQN incidente sobre serviço prestado sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte

DECRETONº 11.642

 


Dispõe sobre o vencimento do ISSQN incidente sobreserviço prestado sob a forma de trabalho pessoal dopróprio contribuinte

 

 

OPrefeito de Belo Horizonte, no uso de suasatribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º- O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza- ISSQN - incidente sobre serviço prestado sob aforma de trabalho pessoal do própriocontribuinte, exigido deste trimestralmente deconformidade com os valores estabelecidos emLei, vence conforme descrito na Tabela I anexa aeste Decreto.

 

§ 1º - Acritério do contribuinte, o ISSQN correspondenteaos quatro trimestres, poderá ser englobado epago em parcela única vencível em 05 (cinco) deabril de cada ano.

 

§ 2º -No trimestre em que se iniciar a atividade, serádevido integralmente o ISSQN do respectivotrimestre, bem como os dos trimestressubsequentes, cujos vencimentos são os definidosna Tabela II anexa a este Decreto.

 

§ 3º -No caso de baixa no Cadastro Municipal deContribuintes de Tributos Mobiliários - CMC, oISSQN será devido integralmente até o trimestreem que se encerrou as atividades.

 

§ 4º - Opagamento do imposto, após o vencimento,acarretará incidência de atualização monetária,multa e juros de mora nos termos da legislaçãomunicipal.

(Emrelação à atualização monetária e jurosmoratórios, ver art. 13, c/c art. 20, II,  daLei nº 11.315, de 7 de outubro de 2021)

 

Art. 2º- Quando o lançamento do tributo for retroativo,haverá incidência de atualização monetária nostermos da legislação municipal.

 

Art. 3º- Não haverá parcelamento do imposto dentro decada trimestre do ano corrente.

 

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário,especialmente o Decreto nº 8.191, de 19 dejaneiro de 1995, este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.

 

BeloHorizonte, 02 de março de 2004

 

FernandoDamata Pimentel

Prefeitode Belo Horizonte

 

Paulo deMoura Ramos

SecretárioMunicipal de Governo

 

JúlioRibeiro Pires

SecretárioMunicipal da Coordenação de Finanças

 

AdalbertoJoão Patrocino

SecretárioMunicipal de Arrecadações

 

 

 

Publicadono "DOM" de 03/03/04

 

 

TABELAI ANEXA AO DECRETO Nº 11.642

 

TRIMESTRE

PERÍODO

VENCIMENTO

DEJANEIRO A MARÇO

05DE ABRIL DO RESPECTIVO ANO

DEABRILAJUNHO

05DE JULHO DO RESPECTIVO ANO

DEJULHO A SETEMBRO

05DE OUTUBRO DO RESPECTIVO ANO

DEOUTUBRO A DEZEMBRO

05DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE

 

TABELAII ANEXA AO DECRETO Nº 11.642

INÍCIODE ATIVIDADE

VENCIMENTO

DE01/01 A 31/03

05DE ABRIL DO RESPECTIVO ANO

DE01/04 A 30/06

05DE JULHO DO RESPECTIVO ANO

DE01/07 A 30/09

05DE OUTUBRO DO RESPECTIVO ANO

DE01/10 A 31/12

05DE JANEIRO DO ANO SUBSEQUENTE

 

 

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