Legislação
26/07/2006
#245555

LEI Nº 9.234

Altera a Lei nº 8.725/03, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - e dá outras providências.

OPovo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes,decreta e eusanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º - O art. 14 da Lei n° 8.725, de 30 de dezembro de 2003,passa a vigoraracrescido do § 10, com a seguinte redação:

 

"Art.14 - São as seguintes as alíquotas do ISSQN:(...)

 

§10 - A alíquota será de 2% (dois por cento) para oserviço de pesquisa deopinião pública inserido no subitem 17.01 da Lista deServiços que integra oAnexo Único desta Lei." (NR)

 

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação.

 

BeloHorizonte, 26 de julho de 2006

 

FernandoDamata Pimentel

Prefeitode Belo Horizonte

(Origináriado Projeto de Lei nº 806/05, de autoria do Executivo)

 

(Publicadono "DOM" de 27/07/06)

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