O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições legais etendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966,na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990, e na Lei nº 8.705, de 27 denovembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana - IPTU, e das taxas com ele cobradas, terão direitoa desconto de 2% (dois por cento), em razão do adiantamento integraldas parcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2007, desdeque o pagamento seja feito à vista, no período de 1º a 16 de julho de2007.
§ 1º - O desconto mencionado será concedido ao contribuinte que estejarigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas ou faça asua quitação até a data fixada no caput deste artigo.
§ 2º - O desconto será concedido inclusive sobre a parcela de julho,desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de 2007 e das taxascom ele cobradas.
§ 3º - Não será concedido desconto para o pagamento que não correspondaà quitação integral do IPTU de 2007 e das taxas com ele cobradas.
§ 4º - O prazo previsto no caput deste artigo é peremptório, não sendoconcedido desconto no pagamento efetuado após o dia 16 de julho de2007, ainda que tenha sido iniciado tempestivamente Processo TributárioAdministrativo de reclamação contra os tributos lançados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
(Publicado no Diário Oficial do Município - DOM de 23/06/2007)