| OSecretário Municipal de Finanças, no uso de suasatribuições, RESOLVE: Art.1°- Ficam aprovados os sistemas informatizados destinados avalidar,assinar e transmitir os arquivos que compõem aDeclaração Eletrônica deServiços de Instituições Financeiras – DES-IF, deutilizaçãoobrigatória para as instituições financeiras eequiparadas, autorizadasa funcionar pelo Banco Central – BACEN, e as demais PessoasJurídicasobrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituiçõesdo SistemaFinanceiro Nacional – COSIF. Art.2º- A DES-IF será gerada em conformidade com asespecificações constantes dos Anexos I a IV destaPortaria. Art.3º- A DES-IF será transmitida pelo aplicativo validador e,somente emcasos de contingência poderá ser entregue em mídiamagnética naGerência de Tributos Mobiliários. Art.4º- O cumprimento da obrigação só secompleta com a geração doProtocolo de Entrega pela AdministraçãoFazendária, cabendo aocontribuinte a responsabilidade pela sua obtençãoatravés do aplicativovalidador ou pelo site da PBH. Art.5º- Todos os arquivos que compõem a DES-IF, inclusive oProtocolo deentrega, deverão ser guardados pelo contribuinte pelo prazo decincoanos. Art.6°- Esta Portaria entra em vigor na data de suapublicação, revogadas as disposiçõescontrárias. BeloHorizonte, 30 de dezembro de 2008 JoséAfonsoBicalho Beltrão da Silva SecretárioMunicipalde Finanças |