OPrefeito de Belo Horizonte, no exercício de suasatribuições legais, etendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de1966,na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990 e na Lei nº 8.705,de 27 denovembro de 2003,
DECRETA:
Art.1º - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana - IPTU e das taxas com ele cobradas terãodireito adesconto de 2% (dois por cento) em razão do adiantamentointegral dasparcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2009, desde que opagamento seja feito à vista, no período de 1º a 15de julho de 2009.
§1º - O desconto mencionado será concedido ao contribuinteque estejarigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas oufaça suaquitação até a data fixada no caputdeste artigo.
§2º - O desconto será concedido inclusive sobre a parcela dejulho,desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de2009 e das taxascom ele cobradas.
§3º - Não será concedido desconto para o pagamentoque não corresponda àquitação integral do IPTU 2009 e das taxas com elecobradas.
§ 4º - O prazo previsto no caputdeste artigo é peremptório, não sendo concedidodesconto no pagamentoefetuado após o dia 15 de julho de 2009, ainda que tenha sidoiniciadotempestivamente Processo Tributário Administrativo dereclamação contraos tributos lançados.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Belo Horizonte, 19 de junho de 2009
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
(Publicado no "DOM" de 20/06/2009)