Legislação
22/06/2010
#247030

DECRETO Nº 14.003

Concede desconto para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2010 e das taxas com ele cobradas.

OPrefeito de Belo Horizonte, no exercício de suasatribuições legais, etendo em vista o disposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de1966,na Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de 1990 e na Lei nº 8.705,de 27 denovembro de 2003,

DECRETA:

Art.1º - Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial eTerritorial Urbana - IPTU e das taxas com ele cobradas terãodireito adesconto de 2% (dois por cento) em razão do adiantamentointegral dasparcelas referentes aos meses de agosto a dezembro de 2010, desde que opagamento seja feito à vista, no período de 1º a 15de julho de 2010.

§1º - O desconto mencionado será concedido ao contribuinteque estejarigorosamente em dia com o pagamento das parcelas vencidas oufaça suaquitação até a data fixada no caputdeste artigo.

§2º - O desconto será concedido inclusive sobre a parcela dejulho,desde que cumulada com a quitação integral do IPTU de2010 e das taxascom ele cobradas.

§3º - Não será concedido desconto para o pagamentoque não corresponda àquitação integral do IPTU 2010 e das taxas com elecobradas.

§ 4º - O prazo previsto no caputdeste artigo é peremptório, não sendo concedidodesconto no pagamentoefetuado após o dia 15 de julho de 2010, ainda que tenha sidoiniciadotempestivamente Processo Tributário Administrativo dereclamação contraos tributos lançados.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2010

Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte
(Publicado no "DOM" de 23/06/2010)

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