OSecretário Municipal de Finanças, no uso desuas atribuições,
RESOLVE:
Art.1° - Ficam aprovados os sistemasinformatizados destinados a validar, assinar etransmitir os arquivos que compõem aDeclaração Eletrônica de Serviços deInstituições Financeiras – DES-IF, deutilização obrigatória para as instituiçõesfinanceiras e equiparadas, autorizadas afuncionar pelo Banco Central – BACEN, e asdemais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizaro Plano de Contas das Instituições do SistemaFinanceiro Nacional – COSIF.
Art.2º - A DES-IF será gerada em conformidade comas especificações constantes dos Anexos I a Vdesta Portaria.
Art.3º - A DES-IF será transmitida pelo aplicativovalidador – versão 2.00 e suas atualizaçõessupervenientes e somente em caso decontingência poderá ser entregue em mídiamagnética na Gerência de Tributos Mobiliários.
Art.4º - O cumprimento da obrigação só se completacom a geração do Protocolo de Entrega pelaAdministração Fazendária, cabendo aocontribuinte a responsabilidade pela suaobtenção através do aplicativo validador oupelo site da PBH.
Art.5º - Todos os arquivos que compõem a DES-IF,inclusive o Protocolo de entrega, deverão serguardados pelo contribuinte pelo prazo decinco anos.
Art.6º - O aplicativo validador e de transmissãoda DES-IF versão 2.00 será disponibilizado noPortal do BHISSDIGITAL (www.pbh.gov.br/bhissdigital), sendo que até o diatrinta de julho de 2010 deverá ser utilizadoapenas para fins teste.
§1ºExcepcionalmente, considerando as alteraçõesdo modelo conceitual da DES-IF e a necessidadedos testes para geração das declarações, ficaprorrogado o prazo para entrega do MóduloDemonstrativo Contábil da DES-IF, de que tratao art. 13, §4º, inciso II, do Decreto nº13.471/08, relativo ao exercício de 2009 parao dia 20 (vinte) de agosto de 2010.
§2ºO módulo mensal referente ao mês de julho/2010e meses subseqüentes também deverá ser enviadopelo programa validador versão 2.00 ou suasversões supervenientes.
§3ºAs declarações retificadoras enviadas a partirde agosto de 2010 deverão ser ajustadas aonovo aplicativo validador, independentementedo mês de competência.
Art.7° - Esta Portaria entra em vigor na data desua publicação, revogando as disposiçõescontrárias, especialmednte a Portaria SMF nº014/2008.
BeloHorizonte, 9 de julho de 2010
JoséAfonso Bicalho Beltrão da Silva
SecretárioMunicipal de Finanças (Publicada no "DOM" de 10/07/2010)
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