Legislação
22/06/2013
#246188

DECRETO Nº 15.243

Concede desconto de 2% no IPTU 2013 para pagamento à vista das parcelas de agosto a dezembro.

O Prefeito de Belo Horizonte, noexercício de suas atribuições legais, emconformidade com o disposto no inciso VII do art. 108 da LeiOrgânica do Município, e tendo em vista odisposto na Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966, noinciso I do art. 11 da Lei nº 5.839, de 28 de dezembro de1990, e no art. 1º da Lei nº 8.705, de 27 denovembro de 2003,

DECRETA:


Art. 1º - Os contribuintesdo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –IPTU – referente ao ano de 2013 e das taxas com ele cobradasterão direito ao desconto de 2% (dois por cento) emrazão do adiantamento integral das parcelas referentesaos meses de agosto a dezembro de 2013, desde que o pagamentoseja feito à vista, no período de 1º a 15de julho de 2013, podendo ser efetuado até o primeirodia útil seguinte, se o dia 15 não for diaútil ou não houver expediente nas agênciasbancárias localizadas no Município de BeloHorizonte.

§ 1º - O desconto mencionadoserá concedido ao contribuinte que esteja rigorosamenteem dia com o pagamento das parcelas vencidas ou realize a suaquitação até a data fixada no caput desteartigo.

§ 2º - O desconto seráconcedido inclusive sobre a parcela de julho, desde quecumulada com a quitação integral do IPTU 2013 edas taxas com ele cobradas.

§ 3º - Não seráconcedido desconto para o pagamento que não correspondaà quitação integral do IPTU 2013 e dastaxas com ele cobradas.

§ 4º - O prazo previsto no caput desteartigo é peremptório, não sendo concedidodesconto para o pagamento efetuado após o dia 15 dejulho de 2013, ainda que tenha sido instaurado tempestivamenteProcesso Tributário Administrativo dereclamação contra os tributos lançados.


Art. 2º - Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.


BeloHorizonte, 21 de junho de 2013


MarcioAraujo de Lacerda

Prefeitode Belo Horizonte
(Publicado no "DOM" de 22/06/2013)

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