Legislação
22/01/2014
#246108

LEI Nº 10.720

Altera o caput do § 2º do art. 1º da Lei nº 7.640/1999 sobre compensação de créditos mediante cessão.

O Povo do Município de Belo Horizonte, porseusrepresentantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 Art. 1º - O caputdo § 2º do art. 1º da Lei nº 7.640, de 9 de fevereiro de1999,passa avigorar com a seguinte redação:

 “Art.1º - [...]

 § 2º -Para efeito decompensação,o sujeito passivo poderá utilizar-se de créditos deterceirosrecebidos atítulo de cessão que, estando consubstanciados emprecatório,independerão daordem cronológica de apresentação, excluindo-se doscréditostributários e nãotributários passíveis da compensação de que trata esteparágrafoaqueles cujosfatos geradores tenham ocorrido após 31 de dezembro de2011,observadas asseguintes condições:”. (NR)

 Art. 2º - Esta lei entra em vigorna data desua publicação.

 Belo Horizonte, 21 de janeiro de2014

 Marcio Araujo de Lacerda

Prefeito de Belo Horizonte
(Publicada no "DOM" de 22/01/2014)

(OrigináriadoProjetode Lei nº 684/13, de autoria do Executivo)

(Sem efeito tendo em vista a novaredação do caput do § 2° do art. 1° da Lei n° 7.640, de9 de fevereiro de 1999, dada pelo art. 6º da Lei nº10.876, de 20 de novembro de 2015, publicada no “DOM” de21/11/2015)



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