OProcurador-Geral do Município e o Secretário Municipal deFinanças, no exercício de suas atribuições, especialmente asconferidas pela Lei nº 9.011, de 1° de janeiro de 2005, econsiderando as disposições do Convênio Procedimental paraoperacionalização do protesto de Certidões de Dívida Ativa,celebrado entre o Município e o IEPTB-MG - Instituto de Estudos eProtestos de Títulos do Brasil, Seção Minas Gerais, RESOLVEM: Art. 1º- Fica atribuída ao Secretário Municipal Adjunto de Arrecadações acompetência para prática dos atos de gestão conferidos aoMunicípio no âmbito do Convênio Procedimental paraOperacionalização do Protesto de Certidões de Dívida Ativa,celebrado entre o Município e o IEPTB-MG - Instituto de Estudos eProtestos de Títulos do Brasil, Seção Minas Gerais, especialmenteaqueles relacionados com a indicação dos servidores responsáveispela remessa das CDA’S a serem protestadas, retirada oucancelamento de protesto por remessa indevida, encaminhamento deeventuais ordens de sustação ou suspensão dos efeitos do protestopor decisão judicial, bem como a própria interação com o IEPTB-MGpara levar a efeito os termos do convênio e sua plena execução. Art. 2º- Para consecução dos estritos e exclusivos objetivos do convêniode que trata o Art. 1°, fica ainda atribuída ao SecretárioMunicipal Adjunto de Arrecadações a competência para indicar eautorizar os servidores responsáveis pelos atos de execução desteconvênio, para obterem junto às autoridades certificadoras docertificado digital tipo e-PJ A1 ou A3, hibrido, padrãoICP-Brasil, representando a PBH, e assinar os termos detitularidade e de responsabilidade para obtenção da certificaçãodigital, vinculado ao CNPJ da Prefeitura de Belo Horizonte. Art. 3°- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. BeloHorizonte, 19 de abril de 2017 Tomaz deAquino Resende Procurador-Geraldo Município FuadNoman SecretárioMunicipal de Finanças |