(Publicadano "DOM" de29/06/2017) O Secretário Municipal de Finanças, no uso dasuaatribuição,prevista noinciso III doParágrafoÚnico doartigo 112 daLei Orgânicado Município,observado oDecretoMunicipal nº10.710 de 28de julho de2001, econsiderando anecessidadeuniformizar ocredenciamentodeinstituiçõesfinanceirasinteressadasem proceder aarrecadação dereceitasmunicipais,bem como deconsolidar asualegislação, RESOLVE: CAPÍTULO I DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO EDEMAISRECEITASMUNICIPAIS Seção I Do Objeto Art. 1º. Esta Portaria dispõe sobre ocredenciamentodeInstituiçõesFinanceiraspara prestaçãode serviços deArrecadação deTributos eDemaisReceitas doMunicípio deBeloHorizonte,compreendendoos órgãos eentidades daAdministraçãoDireta eIndireta doMunicípio deBeloHorizonte. CAPÍTULO II DO CREDENCIAMENTO DE AGENTESARRECADADORES Seção I Do Credenciamento de AgentesArrecadadores Art. 2º. Os tributos e demais receitasmunicipaisserãorecebidos porAgentesArrecadadorescredenciadosem Portaria daSecretariaMunicipal deFinanças. Art. 3º. Poderão candidatar-se aocredenciamentoquaisquerinstituiçõesfinanceirasautorizadas afuncionar peloBanco Centraldo Brasil naforma de BancoMúltiplo,Comercial ouCooperativo eCooperativa deCrédito, quetenhaminstalações ouvenham a seinstalar noMunicípio deBelo Horizonteem até 30(trinta) diasde seucredenciamento,não sendoconsideradoscomo tais,para efeitodestaPortaria, oscorrespondentesbancários. Art. 4º. O pedido de credenciamento deveráser feitoconformemodeloconstante doAnexo I, destaPortaria eobrigatoriamenteinstruído como seguintedocumento: a) CRC - Certificado de Registro Cadastral noSUCAF, emvigor,pertinente àlinha 03.04 –ServiçosTécnicosEspecializadosdeInstituiçõesFinanceiras. Art. 5º. O pedido de credenciamento, redigidona forma doAnexo I e oCRC -Certificado deRegistroCadastral noSUCAF, deverãoser entregues,em um sóenvelope,preferencialmenteno período de03/07/2017 a14/07/2017, nohorário de09:00 às 12:00e de 14:00 às17:00,conforme aseguir: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Gerência Administrativo-financeira / GEAF-TES(Comissão deCredenciamento) Rua Espírito Santo, 605 - 5º andar– BairroCentro CEP:30160-919 -Belo Horizonte– MG Art.6º. Paraobtenção docredenciamento,o interessadodeverá estarapto a cumpriras disposiçõesdesta Portariae desenvolveraplicativosquepossibilitem aarrecadação detributos edemaisreceitasmunicipais deacordo com osProcedimentosTécnicos paraTroca deArquivos,constantes noAnexo II destaPortaria. Art. 7º. O pedido de credenciamento do AgenteArrecadadorserá deferidopela GerênciaAdministrativo-Financeira(GEAF-TES) -Comissão deCredenciamento,ou unidadeadministrativaque venha asubstituí-la,após a: I – aprovação, pelo setor de Informática dosórgãos/entidadesdaAdministraçãoDireta/Indireta(indicadas noAnexo V), dossistemas deprocessamentode dadospropostos pelointeressado,observadas acapacidade deatendimentodos AgentesArrecadadoresas disposiçõesdo Anexo IIdestaPortaria; II – homologação de Teste Piloto pelo setorde Informáticadosórgãos/entidadesdaAdministraçãoDireta/Indireta(indicadas noAnexo V). § 1º - A instituição bancária credenciadacomo AgenteArrecadadorestáautorizada areceber ostributos edemaisreceitasmunicipais porCorrespondenteBancário,AgentesLotéricos,serviçosterceirizadose outros meiosextra-agência,com o qualmantenhacontrato,ficandofacultada asuspensão daarrecadaçãopor meio docanal “guichêde caixa desuasagências”,mediante avisoprévio epermanentepara osclientes,tanto nasagênciasquanto nosmeioseletrônicos,da suspensão. § 2º - Considera-se Correspondente Bancário oestabelecimentodefinido naResolução Nº3.954, de 24de fevereirode 2011, doBanco Centraldo Brasil. § 3º - O disposto nesta Portaria, aplica-seaoCorrespondenteBancário,exceto pelasressalvasexpressamenteprevistasnestaPortaria. § 4º - O Agente Arrecadador credenciado éresponsávelpelo repassedos valores edasinformaçõesrelativas àarrecadaçãorealizada peloCorrespondenteBancário com oqual mantenhacontrato. Seção II Do Teste Piloto Art. 8º. O Teste Piloto a que se refere oinciso II docaput doartigoanterior,observadas asdisposiçõescontidas nestaPortaria e emseu Anexo II,consiste nocredenciamentoprecário dointeressadocomo AgenteArrecadador. Art. 9º. Estará apto ao credenciamento ointeressadoque na fase deTeste Pilotocumprir todasas regrasestabelecidasnesta Portariae em seu AnexoII. Parágrafo único: Na hipótese de recebimentodas receitaspor meio doPIX, o testepilotoprevisto nocaput deverácumprir todasas regrasestabelecidasnesta Portariae no seu AnexoVI. (Incluídopela PortariaSMFA n.016/2023) Art. 10. O credenciamento do interessado comoAgenteArrecadador sedará por meiode Portaria daSecretariaMunicipal deFinanças. Parágrafo Único: O credenciamento dainstituiçãofinanceira,que preenchaas condiçõesexigidas nestaportaria,poderá ocorrera qualquertempo, desdeque hajainteresse doMunicípio. CAPÍTULO III DO RECEBIMENTO DE TRIBUTOS EDEMAISRECEITASMUNICIPAISPELOS AGENTESARRECADADORESCREDENCIADOS Seção I Das Formas de Recebimento Art. 11. O recebimento de tributos e demaisreceitasmunicipaisocorrerá, sobapresentaçãode guiaemitida peloMunicípio(AdministraçãoDireta/Indireta),mediante: I – Débito automático em conta corrente; II – Home/Office Banking,internet,autoatendimentoe telefone; III - Correspondentes Bancários, agenteslotéricos,serviçosterceirizadose outros meiosextra-agênciado AgenteArrecadador; IV - Guichês de Caixa nas agências do AgenteArrecadador. V – arranjo de pagamento PIX com vinculaçãoQR CODEEstático eDinâmico,padrãoFEBRABAN. (Incluídopela PortariaSMFA n.016/2023) § 1º - As Instituições Financeiras que foremcredenciadas,nos termosdessaPortaria,envidarão osmelhoresesforços paraque no prazode 12 (doze)meses estejamaptas adisponibilizaraoscontribuintesapossibilidadede pagamentodos tributosviaWebservice/basede dados comretorno dearquivos online. § 2º - A forma de transmissão dos arquivos dearrecadaçãoe/ou prestaçãode contas dosvaloresrecebidos sãoasdisciplinadasnestaPortaria,conformeAnexos II eIII. § 3º - Na hipótese de recebimento dasreceitas pormeio do PIX,deverá serobservada aforma detransmissãodos arquivosde arrecadaçãoe prestação decontas dosvaloresrecebidos naforma do AnexoVI destaportaria. (Incluídopela PortariaSMFA n.016/2023) Art. 11-A – A arrecadação integrada ao PIXdos tributos edemaisreceitasMunicipais,com vinculaçãoàs QR CodeEstático eDinâmico,padrãoFEBRABAN, naforma destaportariadeverápermitir aprestação decontas pormeio dearquivopróprio(ARQUIVORETORNO) dosvaloresarrecadados, ecompreenderáos órgãos eentidades daadministraçãodireta eindireta doMunicípio deBeloHorizonte. (Incluídopela PortariaSMFA n.016/2023) Parágrafo único: Os agentes arrecadadorescredenciadospara orecebimento dereceitasmunicipais naforma desteartigo deverãoobservar osseguintesaspectos: (Incluídopela PortariaSMFA n.016/2023) I - arrecadar os tributos municipais e demaisreceitas pormeio de guiasnãocompensáveiscom QR Codepadrão PIX (BRCode); II - o QR Code deverá permitir a inclusão docódigo debarras de modoque haja aintegraçãoentre o PIX eo documento dearrecadaçãoque está sendoemitido; III - o QR Code (PIX) será feito de formadinâmica eestática; IV – o agente arrecadador deve fornecer aoMunicípio(AdministraçãoDireta/Indireta)soluçãotecnológicaque permita ageração decódigos QR nopadrão PIX,utilizando oarquivo padrãoda Febraban; V - o agente arrecadador deverádisponibilizarem até 15(quinze)minutos, deforma on line,o arquivo deretornocontendo asinformaçõesprecisas sobreasarrecadações,para a baixaoperacional etambém APIpara consultade pagamentos; VI - o agente arrecadador deverá enviar oarquivo deinformações deretorno paraconciliaçãobancária deformaintegrada emum únicoarquivo noformato RCB nopadrãoFebraban 150posições, comoos outrosmeios depagamentosexistentes; VII - o agente arrecadador deverá obter naprova deconceito(Anexo VI) oíndice deaprovação de100%, vistoque todos ositens sãoessenciaispara ofuncionamentodo PIX. CAPÍTULO IV DA REMUNERAÇÃO DO AGENTEARRECADADOR Art. 12. O Agente Arrecadador será remuneradopor unidade derecebimento,considerando-serecebimentocada documentoprocessado,conformevaloresdefinidos noAnexo IV destaPortaria. § 1º - O Agente Arrecadador será remuneradopela prestaçãode serviçosomente após: I - efetivados os repasses dos recursoscorrespondentesaosrecebimentos; II - enviados os documentos e informaçõesrelativos àsoperaçõesapurados emconformidadecom osrelatóriosmensais, porinstituição,do Sistema deAdministraçãoTributária eUrbana(SIATU), ououtroequivalente, e III - enviados relatórios que demonstrem, pordia, em cadauma das faixasde remuneraçãoprevista noAnexo IV destaPortaria, aquantidade deguiasarrecadadas àgerênciaresponsávelpelaformalizaçãodo processo depagamento nosrespectivosórgãos/entidadesdaAdministraçãoDireta/Indireta(indicadas noAnexo V). § 2º - Em caso de divergência entre osvaloresapurados peloAgenteArrecadador epeloMunicípio,prevalecerãoos valoresdeste,assegurado aoAgenteArrecadadordemonstrar acorreção desuasinformações,hipótese emque oMunicípio, pormeio dagerênciaresponsávelpelaformalizaçãodo processo depagamento nosrespectivosórgãos/entidadesdaAdministraçãoDireta/Indireta(indicadas noAnexo V),promoverá aregularizaçãodaremuneração. § 3º - O Município se reserva no direito depromover adedução deeventuaisvalores pagosem períodosanteriores seconstatado oenvio emduplicidade dearquivos dearrecadação. § 4º - O pagamento da remuneração de quetrata o caputdeste artigoserá realizadono 20º(vigésimo) diado mêssubsequente àprestação doserviço, pormeio decrédito emconta correntebancáriaindicada peloAgenteArrecadador,de boleto dainstituiçãoemitido comdados doMunicípio ouporautorização dedébito emconta bancáriadetitularidadedo Município(AdministraçãoDireta/Indireta)mantida noAgenteArrecadador. Art. 13. O Município poderá deduzir dosvalores apagar aoAgenteArrecadador ovalor depenalidadesprevistasnestaPortaria, aele aplicadas. Art. 14. Não será remunerado o AgenteArrecadadorque realizarrecebimentodurante operíodo dasuspensãoaplicada nostermos doinciso III docaput do art.19. Art. 14-A - Na hipótese de recebimento dasreceitas pormeio do PIX aremuneração doagentearrecadadordeveráobservar osseguintesaspectos: (Incluídopela PortariaSMFA n.016/2023) I - o contratado será remunerado pordocumentoarrecadado,considerando-serecebimentocada documentoprocessado; II - o Contratado será remunerado pelaprestação deserviçosomente após: a) efetivados os repasses dos recursoscorrespondentesaosrecebimentos; b) enviados os documentos e informaçõesrelativos àsoperaçõesapurados emconformidadecom osrelatóriosmensais, doSistema deAdministraçãoTributária eUrbana -SIATU, ououtroequivalente; III - enviados relatórios que demonstrem, pordia, aquantidade deguiasarrecadadas àgerênciaresponsávelpelaformalizaçãodo processo depagamento nosrespectivosórgãos eentidades daadministraçãodireta eindireta; IV - o valor estabelecido no item V do AnexoIV será fixodurante operíodo daprestação doserviço,admitindo-se oreajuste dopreço somenteapósdecorridos operíodo mínimode 12 (doze)meses a contarda data daassinatura docontrato; V – os reajustes dos valores deverão observaro Índice dePreços aoConsumidorAmplo – IPCA-eacumulado nosúltimos 12(doze) mesesou outroíndice oficialque vier asubstituí-lo; VI - em caso de divergência entre os valoresapurados peloagentearrecadador epelaMunicípio,prevalecerãoos valoresdesta; VII - caberá ao agente arrecadador demonstrara correção desuasinformações,hipótese emque a gerênciaresponsávelpelaformalizaçãodo processo depagamento nosrespectivosórgãos eentidades daadministraçãodireta eindireta,promoverão aregularizaçãodaremuneração; VIII - o Município se reserva no direito depromover adedução deeventuaisvalores pagosem períodosanteriores seconstatado oenvio emduplicidade dearquivos dearrecadação; IX - o pagamento pela prestação dos serviçosao agentearrecadadorserá realizadono dia 20(vinte) do mêssubsequente àprestação doserviço; X - o agente arrecadador indicará a forma depagamento,podendo serpor meio decrédito emconta correntebancária, deboleto ou deautorização dedébito emconta bancáriaderepresentaçãolegal do órgãoou entidade daadministraçãodireta eindiretamantida noagentearrecadador; XI - o Município poderá deduzir dos valores apagar aoagentearrecadadoreventuaispenalidadesaplicadas,conformedisposto noart. 22-A; XII - a restituição de valores repassadosindevidamentepelo agentearrecadadordeverá sersolicitada àgerênciaresponsávelpelaformalizaçãodo processo depagamento nosrespectivosórgãos eentidades daadministraçãodireta eindireta, pormeio de pedidoinstruído comos documentosrelacionadosao repasseindevido; XIII - a restituição deverá ser feita noprazo máximode até 30(trinta) dias,contados dadata dorecebimento dopedido. CAPÍTULO V DA RESTITUIÇÃO DE VALORESREPASSADOSINDEVIDAMENTE Art. 15. A restituição de valores repassadosindevidamentepelo AgenteArrecadadordeverá sersolicitada àgerênciaresponsávelpelaformalizaçãodo processo depagamento nosrespectivosórgãos/entidadesdaAdministraçãoDireta/Indireta(indicadas noAnexo V), pormeio de pedidoinstruído comos documentosrelacionadosao repasseindevido. Parágrafo Único - A restituição de que tratao caput seráfeita no prazode até 30(trinta) dias,contados dadata dorecebimento dopedido. CAPÍTULO VI DAS RESPONSABILIDADES Seção I Das Responsabilidades doAgenteArrecadador Art. 16. O Agente Arrecadador deverá: I – adotar o padrão FEBRABAN; II – cadastrar os clientes que optaram pelodébitoautomático emcontacorrente; III – receber, em todas as suas unidadesarrecadadorasos tributos edemaisreceitasmunicipais,conformedeterminado noArt. 11º; IV - observar as informações constantes dasguias emitidaspeloMunicípio, emespecial asdatas devencimento ede validade,sendo queestas seprorrogamautomaticamentepara orespectivo 1o(primeiro) diaútilsubsequente,caso coincidamcom dia nãoútil ou dia emque não hajaexpedientebancário; V – instruir o contribuinte para que requeiranova guia nasCentrais deAtendimento doórgão/entidaderesponsávelpela emissãoda mesma, casosua data devencimentotenhaexpirado; VI - criar, organizar, atualizar e manterarquivo com asautorizaçõesde seusclientes parao DébitoAutomático emcontacorrente,relativo aoobjeto destaportaria; VII - receber e processar os arquivosencaminhadospelo setor deinformáticadosrespectivosórgãos/entidadesdaAdministraçãoDireta/Indireta(indicadas noAnexo V), emmeiomagnético, queconterão aidentificaçãodoscontribuintese osrespectivosvalores paradébito emcontacorrente, naqualidade desimplesmandatário,ficando isentode qualquerresponsabilidadepela omissãoou inexatidãodos valoresconsignadosnos arquivosapresentadospeloMunicípio,limitando-se aefetuar odébito naconta docliente nadata devencimento, sehouver saldodisponível; VIII - encaminhar ao setor de informática dosrespectivosórgãos/entidadesdaAdministraçãoDireta/Indireta(indicadas noAnexo V), emmeiomagnético, atéo 2o (segundo)dia útil apóso vencimentodo tributo,arquivo deretorno ao doitem anteriorcontendo asinformações doque foi e doque não foidebitado,contendotambém asinformaçõessobre adesão ecancelamentosdeautorizaçõespara DébitoAutomático; a) o prazo previsto neste inciso seráaumentado em01 (um) diaútil sempreque do arquivonele citadoconstar contacorrente a serdebitada cujaagênciapertença alocalidade emque ocorraferiadomunicipaldurante oprazo citado. IX - encaminhar ao setor de informática dosórgãos/entidadesdaAdministraçãoDireta/Indireta(indicadas noAnexo V), emmeiomagnético, atéas 12 horas do1o (primeiro)dia útil apóso recebimentodas guias,arquivocontendo asinformaçõesprecisas sobreasarrecadaçõesefetuadasatravés deguias comcódigo debarras; a) o arquivo retorno de que trata este incisodeverá conterpreenchidostodos oscampos doleiaute padrãodefinido noAnexo II, emespecial adata decrédito a quese refere oinciso XI; X – regularizar e encaminhar ao setor deinformáticadosórgãos/entidadesdaAdministraçãoDireta/Indireta(indicadas noAnexo V), ematé 02 (dois)dias úteis, osarquivosmagnéticos,devolvidos porestas, queapresentaraminconsistênciaou informaçõesincompletas; XI - creditar, em conta corrente detitularidadedo Município,compreendendoosórgãos/entidadesdaAdministraçãoDireta/Indireta,mantida juntoao AgenteArrecadador,conforme AnexoIII, o totalarrecadado emsuas agênciase postos deatendimento,no 1º(primeiro) diaútilsubsequente aodaarrecadação,com a emissãodosrespectivosavisos decrédito,vedada aacumulação daarrecadação dedias em ummesmolançamento; a) é vedada ao Agente Arrecadador a cobrançade quaisquertarifasrelativas amanutenção emovimentaçãoda contacorrente quetrata esseinciso. XII – prestar serviço de arrecadaçãoadequadamente,na formaprevista nestaPortaria,atendendo àsnormastécnicas eéticasaplicáveis doBanco Centraldo Brasil erespeitando oCódigo deDefesa doConsumidor; XIII - prestar aos contribuintes usuários dosserviços dearrecadaçãoinformaçõespara defesa deinteressesindividuais ecoletivos; XIV - levar ao conhecimento do Poder PúblicoMunicipal asirregularidadesde que tenhamconhecimento,referentes àutilização porparte doscontribuintesdo serviçoprestado; XV – fornecer, diariamente e sem ônus, osextratos dascontasbancárias detitularidadedo Municípiode BeloHorizonte, viatroca dearquivoseletrônicos noLayout PadrãoFebraban CNAB240 posições,segmento E -Extrato deConta CorrenteparaConciliaçãoBancária; XVI – repassar, na forma definida no AnexoIII destaPortaria, ostributos edemaisreceitasmunicipaisrecebidos; XVII – disponibilizar para o Município(AdministraçãoDireta/Indireta),no prazo de 15(quinze) diasda ciência dopedido, osdocumentos einformaçõesnecessários aoexame dosprocessos dearrecadação,que deverãoser mantidosjunto aoAgenteArrecadador,pelo períodode 05 (cinco)anos, contadosa partir dadata dorecebimento; XVIII – cumprir as disposições desta Portariae de outrosinstrumentosnormativosexpedidos pelaSecretariaMunicipal deFinanças; XIX – efetivar o recolhimento das receitasrecebidas deacordo com asinformaçõesconstantes nasGuias deArrecadação; XX – responsabilizar-se por todos e quaisquerdanos e/ouprejuízos quevier causar aoMunicípio(AdministraçãoDireta/Indireta)ou aterceiros, porsua culpa oudolo, napessoa depreposto outerceiros aseu serviço; XXI – informar, aos órgãos/entidades daAdministraçãoDireta/Indireta(indicadas noAnexo V), otelefone decontato e oe-mail dogerenteresponsávelpela área dearrecadação doAgenteArrecadador. § 1º - O Agente Arrecadador deverádisponibilizarpara oscontribuintespelo prazo de05 (cinco)anos, contadosda data derecebimento, apossibilidadede novaimpressão decomprovanteemitido naforma doinciso II doArt. 11(autoatendimento). § 2º - É vedado ao Agente Arrecadador: a) efetuar estorno do pagamento, deixar detransmitir osregistros dopagamento oudeixar deefetuar orepasse dareceita após aentrega aocontribuintedo documentode arrecadaçãoautenticado ouapós a emissãodo comprovantederecebimento; b) revelar, repassar, divulgar oucompartilharcom terceiros,no todo ou emparte, aindaque para usointerno,informações edocumentosreferentes àarrecadação detributos edemaisreceitasmunicipais; c) exigir do contribuinte o pagamento detaxas,despesas ouqualquer outraforma deremuneraçãopelos serviçosprestados dearrecadação detributos edemaisreceitasmunicipais; d) discriminar ou recusar o recebimento dereceitasmunicipais emvirtude de suanatureza ou deseu valor,ressalvado, nocaso doCorrespondenteBancário, ovalorestabelecidocomo limitemáximo pararecebimento; e) discriminar ou recusar o recebimento detributos edemaisreceitasmunicipais decontribuintenão cliente doAgenteArrecadador; f) receber pagamento de tributos e demaisreceitasmunicipais pormeio decheque. 1 – No caso de descumprimento desta alínea, éde inteiraresponsabilidadedo AgenteArrecadador oacolhimento decheque empagamento detributos edemaisreceitasmunicipais. § 3º - Qualquer fato sobre o recebimentoirregular detributos edemaisreceitasmunicipais quechegue aoconhecimentodo AgenteArrecadadordeverá sercomunicadoimediatamenteà SecretariaMunicipal deFinanças e aoÓrgãoresponsávelpela emissãoda guia dearrecadação. § 4º - Para os efeitos do disposto no incisoXVIII docaput, asalterações deprocedimentose de sistemas,promovidaspelaSecretariaMunicipal deFinanças,deverão serimplementadaspelo AgenteArrecadador noprazo máximode 03 (três)meses, salvodisposição emcontrário. Art. 16-A – Na hipótese de recebimento dasreceitas pormeio do PIX, oagentearrecadador seobrigaa: (Incluídopela PortariaSMFA n.016/2023) I - disponibilizar os recursos arrecadados emconta correntedetitularidadedo Município,compreendendoos órgãos eentidades daadministraçãodireta eindireta,mantida juntoao agentearrecadador, ototalarrecadado no1º (primeiro)dia útilsubsequente aodaarrecadação,com a emissãodosrespectivosavisos decrédito,vedada aacumulação daarrecadação dedias em ummesmolançamento; II – não realizar a cobrança de quaisquertarifasrelativas amanutenção emovimentaçãoda contacorrente quetrata o incisoI; III - observar as informações constantes dosdocumentos dearrecadaçãoemitidos, emespecial asdatas devencimento ede validade,sendo queestas seprorrogamautomaticamentepara orespectivo 1º(primeiro) diaútilsubsequente,caso coincidamcom dia nãoútil ou dia emque não hajaexpedientebancário; IV - instruir o contribuinte para obter novodocumento dearrecadaçãopela internetou por meio doórgão eentidaderesponsávelpela emissãoda mesma, casosua data devencimentotenhaexpirado; V - encaminhar ao setor de informática dosórgãos eentidades daadministraçãodireta eindireta, deforma on-line,o arquivoretornocontendo asinformaçõessobre asarrecadaçõesefetuadas pormeio do PIX; VI - o arquivo retorno de que trata esteinciso deveráconterpreenchidostodos oscampos doleiaute padrãodefinido noAnexo VI, emespecial adata decrédito a quese refere oinciso I; VII - regularizar e encaminhar ao setor deinformáticados órgãos eentidades daadministraçãodireta eindireta, ematé 02 (dois)dias úteis, osarquivos deretorno,devolvidos porestas, queapresentaraminconsistênciaou informaçõesincompletas; VIII - prestar serviço de arrecadaçãoadequadamente,na formaprevista nestaportaria,atendendo àsnormastécnicas eéticasaplicáveis doBanco Centraldo Brasil e doCódigo deDefesa doConsumidor; IX - prestar aos contribuintes usuários dosserviços dearrecadaçãoinformaçõespara defesa deinteressesindividuais ecoletivos; X - levar ao conhecimento do Município asirregularidadesde que tenhamconhecimento,referentes àutilização porparte doscontribuintesdo serviçoprestado; XI - fornecer, diariamente e sem ônus, osextratos dascontasbancárias detitularidadedo MUNICÍPIO,por meio detroca dearquivoseletrônicos noLayout PadrãoFebraban CNAB240 posições,segmento E -Extrato deConta CorrenteparaConciliaçãoBancária; XII - repassar, na forma definida no inciso Ios tributos edemaisreceitasmunicipaisrecebidos; XIII - efetivar o recolhimento das receitasrecebidas deacordo com asinformaçõesconstantes nosQrcode; XIV - responsabilizar-se por todos equaisquerdanos e/ouprejuízos quevier causar aoMunicípio ou aterceiros, porsua culpa oudolo, napessoa depreposto outerceiros aseu serviço; XV - o agente arrecadador deverádisponibilizarpara oscontribuintespelo prazo de05 (cinco)anos, contadosda data derecebimento, apossibilidadede novaimpressão decomprovante depagamento; XVI - é vedado ao agente arrecadador: a) efetuar estorno do pagamento, deixar detransmitir osregistros dopagamento oudeixar deefetuar orepasse dareceita após aentrega aocontribuintedo documentode arrecadaçãoautenticado ouapós a emissãodo comprovantederecebimento; b) revelar, repassar, divulgar oucompartilharcom terceiros,no todo ou emparte, aindaque para usointerno,informações edocumentosreferentes àarrecadação detributos edemaisreceitasmunicipais; c) exigir do contribuinte o pagamento detaxas,despesas ouqualquer outraforma deremuneraçãopelos serviçosprestados dearrecadação detributos edemaisreceitasmunicipais; d) discriminar ou recusar o recebimento dereceitasmunicipais emvirtude de suanatureza ou deseu valor. XVII - qualquer fato sobre o recebimentoirregular detributos edemaisreceitasmunicipais quechegue aoconhecimentodo agentearrecadadordeverá sercomunicadoimediatamenteà SecretariaMunicipal deFazenda e aoórgãoresponsávelpela emissãodo documentodearrecadação; XVIII - fica expressamente vedado qualquertipo desobretaxaincidente naoperaçãoquando fornecessário: a) reparar, corrigir, remover ou substituir,às suasexpensas, nototal ou emparte, noprazo fixadopelo fiscal docontrato, osserviçosefetuados emque severificaremvícios,defeitos ouincorreções; b) relatar ao Município toda e qualquerirregularidadeverificada dodecorrer daprestação dosserviços; c) manter durante toda a vidência docontrato, emcompatibilidadecom asobrigaçõesassumidas; d) implementar toda a parte das obrigações doagentearrecadador noprazo máximode 30 diascontados daassinatura docontrato; e) executar o objeto em conformidade com asdisposiçõescontidas nestaPortaria eseusrespectivosanexos; f) cumprir rigorosamente os prazos pactuados; g) providenciar a imediata correção dasirregularidadesapontadas peloMunicípioquanto àprestação doserviço; h) garantir a boa qualidade do serviçoprestado; i) fornecer suporte técnico às atividadesobjeto, compessoal deseus quadros,devidamentequalificado; j) apresentar sempre que solicitado peloMunicípio,comprovação decumprimentodas obrigaçõestributárias esociais,legalmenteexigíveis; l) responsabilizar-se por todos e quaisquerdanos e/ouprejuízos quevier causar aoMunicípio ou aterceiros, porsua culpa oudolo, napessoa depreposto outerceiros aseu serviço,não excluindoou reduzindoessaresponsabilidadea fiscalizaçãoou oacompanhamentopeloMunicípio; m) Submeter-se às normas e determinações doMunicípio noque se referemà prestaçãodeste serviço. Seção II Das Responsabilidades doMunicípio Art. 17. Compete ao Município, representadopela: § 1º - Secretaria Municipal de Finanças: I – autorizar e controlar a participação dosAgentesArrecadadoresnocredenciamento; II – providenciar a publicação da portaria decredenciamentodosinteressadosem atuar comoAgentesArrecadadores; III - regulamentar a forma de prestação deserviços dearrecadação; IV - aplicar as sanções previstas no CapítuloVII destaPortaria; V - analisar e decidir sobre recursoadministrativocontraaplicação desanção; VI - rescindir o credenciamento nos casosprevistosnestaPortaria. § 2º - Secretaria Municipal de Finanças edemaisórgãos/entidadesdaAdministraçãoDireta/Indireta: I - supervisionar e acompanhar a participaçãodos AgentesArrecadadoresno sistema dearrecadação; II - enviar ao Agente Arrecadador, via setordeInformática, ede formaautomatizada,os arquivosprevistos noinciso VII doart. 16, com05 (cinco)dias úteis deantecedência àdata dovencimento,ficando oAgenteArrecadadorisento dequalquerresponsabilidadese os arquivosde movimentonão foremtransmitidosnos prazosestabelecidos; III - manter cópia do arquivo magnéticoenviado aoAgenteArrecadadorparasubstituiçãonaeventualidadede danificaçãodo mesmo; IV – disponibilizar via emissão em site ouimpressa, asguias parapagamentos dostributosprevistosnestaPortaria,responsabilizando-sepelos erros deimpressão; V - prestar informações e dar esclarecimentosaoscontribuintessobre asinformaçõeslançadas nasguias dearrecadação; VI - processar via setor de informática, noprazo de 05(cinco) diasúteis, osarquivos deretorno,previstos noinciso VIII doart. 16; VII - fiscalizar permanentemente a forma deprestação dosserviços dearrecadação; VIII – remunerar os Agentes Arrecadadorespelos serviçosprestados; IX – prover recursos para a restituição devaloresrecolhidosindevidamente. Art. 17-A – Na hipótese de recebimento dasreceitas pormeio do PIX, oMunicípio seobrigaa: (Incluídopela PortariaSMFA n.016/2023) I - firmar ou aditar contrato de prestação deserviços dearrecadaçãocominstituiçãofinanceira quese habilitarpara orecebimentodos tributos edemaisreceitasmunicipais; II - remunerar o agente arrecadador porrecebimentoprocessado naformaestabelecidanestaportaria; III - exigir o cumprimento de todas asobrigaçõesassumidas pelaagentearrecadador,de acordo comas cláusulascontratuais etermos daproposta; IV - exercer o acompanhamento e afiscalizaçãodos serviçosprestados,encaminhandoosapontamentos àautoridadecompetentepara asprovidênciascabíveis; V - notificar o agente arrecadador porescrito daocorrência deeventuaisimperfeiçõesno curso daexecução dosserviços,fixando prazopara suacorreção; VI - fiscalizar a prestação dos serviçoscontratados,por meio daDiretoriaCentral deAdministraçãoFinanceira –DIAF/SUTEM, eda DiretoriadeArrecadação,Cobrança eDívida Ativa –DACD/SUREM; VII - fiscalizar a execução dos serviços eaplicar asmedidascorretivasnecessárias,inclusive aspenalidadescontratuaisprevistas; VIII - prestar todas as informaçõesnecessáriascom clareza aoagentearrecadadorpara aexecução dosserviçoscontratados; IX - notificar a Agente arrecadador, porescrito,fixando-lheprazo paracorrigirdefeitos ouirregularidadesencontradas naprestação dosserviços; CAPÍTULO VII DAS SANÇÕES Seção I Das Disposições Gerais Art. 18. O Agente Arrecadador éresponsávelpela ação ouomissão deseusempregados eprepostos, bemcomo pela açãoou omissão deCorrespondenteBancário com oqual mantenhacontrato, e épassível desanções pelainobservânciado sistema dearrecadação detributos edemaisreceitasmunicipais. Art. 19. São sanções pelo descumprimento dasnormas destaPortaria: I – advertência; II – multa; III – suspensão; IV – exclusão do sistema de arrecadação detributos edemaisreceitasmunicipais. Art. 20. As sanções previstas nesta Portariapoderão sercanceladas acritério doMunicípio(AdministraçãoDireta/Indireta). Seção II Da Advertência Art. 21. A advertência será aplicada pelaGerênciaAdministrativo-Financeirada SecretariaMunicipalAdjunta doTesouro(GEAF-TES), ouunidadeadministrativaque venha asubstituí-la,por iniciativaprópria oumediantesolicitaçãofundamentadadosórgãos/entidadesdaAdministraçãoDireta/Indireta(indicadas noAnexo V). Seção III Das Multas Art. 22. O Agente Arrecadador se sujeitará àsseguintesmultas queserãocalculadas nadata danotificaçãoexpedida pelaGerênciaAdministrativo-Financeirada SecretariaMunicipalAdjunta doTesouro(GEAF-TES), ouunidadeadministrativaque venha asubstituí-la: I - R$ 65,03 (sessenta e cinco reais e trêscentavos) pordocumento, nahipótese dedescumprimentoda disposiçãoestabelecidano inciso IIdo art.16; II – R$ 3.251,40 (três mil duzentos ecinquenta e umreais equarentacentavos) pordia ou R$32,51 (trintae dois reais ecinquenta e umcentavos) pordocumento, semaior, nahipótese dedescumprimentodasdisposiçõesestabelecidasno inciso IIIdo art. 16; III – R$ 325,14 (trezentos e vinte e cincoreais equatorzecentavos) porremessa ou R$0,33 (trinta etrês centavos)por documento,se maior, nahipótese dedescumprimentoda disposiçãoestabelecidasnos incisos IXe X do art.16; IV – R$ 1.625,70 (mil seiscentos e vinte ecinco reais esetentacentavos) ouR$ 32,51(trinta e doisreais ecinquenta e umcentavos) pordia, se maior,na hipótese dedescumprimentoda disposiçãoestabelecidano inciso XVIIdo art. 16; V - R$ 32,51 (trinta e dois reais e cinquentae um centavos)por dia, nahipótese dedescumprimentoda disposiçãoestabelecidano incisoXVIII do art.16, apósobservado o §4º do mesmoartigo; VI – R$ 32,51 (trinta e dois reais ecinquenta e umcentavos) pordocumento dearrecadação,na hipótese dedescumprimentoda disposiçãoestabelecidano inciso XIXdo art. 16; VII – R$ 325,14 (trezentos e vinte e cincoreais equatorzecentavos), nahipótese dedescumprimentodasdisposiçõesestabelecidasna alínea a do§ 2º do art.16; VIII – R$ 32.514,00 (trinta e dois milquinhentos equatorzereais), nahipótese dedescumprimentoda disposiçãoestabelecidana alínea b do§ 2º do art.16; IX – R$ 6.502,80 (seis mil quinhentos e doisreais eoitentacentavos), nahipótese dedescumprimentodasdisposiçõesestabelecidasnas alíneas c,d e e do § 2ºdo art. 16; X – R$ 3.251,40 (três mil duzentos ecinquenta e umreais equarentacentavos) pordocumento ouinformação dearrecadaçãoadulteradapelo AgenteArrecadador; XI – R$ 325,14 (trezentos e vinte e cincoreais equatorzecentavos) pordia dearrecadação ouR$ 16,26(dezesseisreais e vintee seiscentavos) porrecebimento,se maior, nahipótese derecebimento detributos edemaisreceitasmunicipais porAgenteArrecadadorcomcredenciamentosuspenso; XII – R$ 162,57 (cento e sessenta e doisreais ecinquenta esete centavos)por dia ou R$16,26(dezesseisreais ecinquenta esete centavos)por documento,se maior, nahipótese deapresentaçãode informaçõesem desacordocom odocumentoobjeto derecebimento oucom base dedados daSecretariaMunicipal deFinanças; XIII – R$ 325,14 (trezentos e vinte e cincoreais equatorzecentavos) pordia, nahipótese dedescumprimentoda disposiçãoestabelecidano § 4º doart. 16 ou R$650,28(seiscentos ecinquentareais e vintee oitocentavos) pordia, se odescumprimentoultrapassar oprazo de 30(trinta) dias. § 1º - O recolhimento dos valores referentesàs sançõesdefinidasneste artigoserá efetuadopelo AgenteArrecadadorpor meio deGuia EspecialdeRecolhimento(GAM), códigoGFE –02802404, noprazo máximode 15 (quinze)dias úteiscontados dorecebimento danotificação. § 2º - O Agente Arrecadador poderá recorrer àGerênciaAdministrativo-Financeira(GEAF-TES) dasançãoaplicada, noprazo de 15(quinze) diascontados dorecebimento danotificação. § 3º - Considerando improcedente o recurso deque trata oparágrafoanterior, oAgenteArrecadadorrecolherá ovalor dasanção noprazo de 15(quinze) diascontados dadata denotificação dadecisão. § 4º - Os valores referentes às sançõesprevistasnestaPortaria,recolhidos comatraso, serãoacrescidos dejuroscalculados comaplicação dataxa SELIC. § 5º - Os valores das multas serão corrigidosno dia 1º dejaneiro decadaexercício, combase navariação doÍndice dePreços aoConsumidorAmplo-Especial- IPCA-E -apurado peloInstitutoBrasileiro deGeografia eEstatística -IBGE -acumulada nosúltimos dozemesesimediatamenteanteriores aodaatualização. Art. 22-A – Na hipótese de recebimento dasreceitas pormeio do PIX, odescumprimentototal ouparcial dasobrigaçõesassumidas peloagentearrecadadorimplicará naaplicação demultas nosseguintespercentuais: (Incluídopela PortariaSMFA n.016/2023) I - multa indenizatória de 10% (dez porcento) sobre ovalor total daadjudicação dalicitação emcaso de recusado infrator emassinar ocontrato; II - multa de 3% (três por cento) sobre ovalor dereferênciapara alicitação, nahipótese de oinfratorretardar oprocedimentode contrataçãoou descumprirpreceitonormativo ouas obrigaçõesassumidas; III - multa moratória de 0,33% (trinta e trêscentésimos porcento) por diade atraso, naexecução deserviços, atéo limite de9,9%,correspondentea até 30(trinta) diasde atraso,calculadosobre o valorcorrespondenteà parteinadimplente; IV - multa de 3% (três por cento) sobre ovalor total daadjudicação dalicitação,quando houverodescumprimentodas normasjurídicasatinentes oudas obrigaçõesassumidas; V - multa de 3% (três por cento) sobre ovalor total daadjudicação dalicitação nahipótese de oinfratorentregar oobjetocontratual emdesacordo comasespecificações,condições equalidadeagentearrecadadore/ou comvício,irregularidadeou defeitooculto que otornemimpróprio parao fim a que sedestina; VI - multa indenizatória de 10% (dez porcento) sobre ovalor total docontratoquando oinfrator dercausa àrescisão docontrato; VII - multa indenizatória, a título de perdase danos, nahipótese de oinfratorensejar arescisão docontrato e suacondutaimplicar emgastos àAdministraçãoPúblicasuperiores aoscontratados. Art. 23. A penalidade será cobrada em dobrono caso dereincidência; Art. 24. Considera-se reincidência, para osefeitos dodisposto noartigoanterior, aprática deinfração demesma espécieno prazo de365 (trezentose sessenta ecinco) diascontados dadata: I – da notificação, no caso de não haverinterposiçãode recurso. II – da comunicação da improcedência dorecurso. Art. 25. A prática de fraude no processo dearrecadação detributos edemaisreceitasmunicipaissujeita osseus agentesàs penascominadas nalegislaçãopenal, semprejuízo daaplicação dassançõesdefinidasnestaPortaria. Seção IV Da Suspensão Art. 26. A suspensão será aplicada, por ato,pelaSecretariaMunicipal deFinanças, poriniciativaprópria oumediantesolicitaçãodosórgãos/entidadesdaAdministraçãoDireta/Indireta(indicadas noAnexo V): I – pelo prazo de 30 (trinta) dias, nahipótese denãoobservância deadvertênciaaplicada; II – no prazo contado da data de constataçãoaté a data detrânsitojulgado desentençajudicial,quando setratar defraude noprocesso dearrecadação detributos edemaisreceitasmunicipais. Seção IV Da Exclusão Art. 27. A exclusão será aplicada por ato daSecretariaMunicipal deFinanças, nasseguinteshipóteses: I – constatação da inabilitação para cumprirasdeterminaçõesdesta portariae das demaispertinentesexpedidas pelaSecretariaMunicipal deFinanças; II – trânsito em julgado de sentença judicialque julgouprocedentedenúncia defraude noprocesso dearrecadação detributos edemaisreceitasmunicipais. § 1º - A exclusão do Agente Arrecadador seráformalizadamedianteportaria daSecretariaMunicipal deFinanças; § 2º - Decorrido o prazo de 12 (doze) mesesda data deexclusão,poderá serautorizada areinclusão doAgenteArrecadador,observadas asdisposiçõesconstantes noCapítulo IIdestaPortaria. Art. 27-A. O descredenciamento poderáser: (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 059/2018). I – a pedido do credenciado; II – amigável; III – determinado por ato unilateral doMunicípio. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Esta Portaria entra em vigor na datade suapublicação. Art. 28-A - As instituições financeirascredenciadaspara orecebimentosde receitasmunicipais, naforma daPortaria SMFnº 012/2017,serãonotificadaspara sehabilitar parao recebimentode receitasmunicipais pormeio do PIX,nos termosdefinidosnestaportaria. (Incluídopela PortariaSMFA n.016/2023) Art. 29. A prestação dos serviços,decorrentesdestecredenciamento,terá início apartir de 01de agosto de2017. Fuad Noman Secretário Municipal deFinanças ANEXO I MODELO - Pedido de credenciamento A Instituição Bancária interessada nocredenciamentodeveráutilizar papeltimbrado comlogotipo darespectivainstituição. PEDIDO DE CREDENCIAMENTO – ANEXO I MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE Pedido de Credenciamento nº _________ Data:___ / ___ /____ Assunto: Credenciamento nº Objeto: Credenciamento de instituiçõesfinanceirasinteressadasem proceder àarrecadação dereceitasmunicipais À Gerência Administrativo-Financeira(GEAF-TES) (denominação Social) , pessoa jurídicadevidamenteconstituídanos termos dalegislação emvigor, comendereço naRua/Avenida.......................................,complemento..............,CEP–.....................,Cidade/Estado........................,inscrita noCadastroNacional dasPessoasJurídicas doMinistério daFazenda – CNPJsob onº.....................................vem, porseu(s)representante(s)legal(is) e oupor seuprocuradorinfra–assinado(procuraçãoanexa),manifestar seuinteresse emcredenciar–seperante oMunicípio deBeloHorizonte,para aprestação deserviços deArrecadação deTributos eDemaisReceitas doMunicípio deBelo Horizonte(AdministraçãoDireta eIndireta). Para tanto, declara ter pleno conhecimento detodas asinformaçõesnecessárias àexecução dosserviçosobjeto desteCredenciamento,comprometendo–sea realizar asaçõesnecessáriaspara o fielcumprimento dodisposto naPortaria SMFnº 012/2017,que estabeleceas NORMAS PARACREDENCIAMENTODEINSTITUIÇÕESFINANCEIRASINTERESSADASEM PROCEDER AARRECADAÇÃO DETRIBUTOS EDEMAISRECEITAS NOÂMBITO DOMUNICÍPIO DEBELOHORIZONTE. Local e data _________________________________________ Nome, cargo, nº carteira de identidade e CPFdorepresentantelegal e ouprocurador dainstituiçãointeressada eassinatura. ANEXO II FORMA DE TRANSMISSÃO DOS ARQUIVOS DEARRECADAÇÃO Procedimentos técnicos para TROCA DE ARQUIVOS 1 – Padrão utilizado Febraban – “Layoute Padrão deArrecadação/Recebimentocom Utilizaçãodo Código deBarras” obtidono site:https://portal.febraban.org.br/ 2 – Formato do arquivo, meio de envio dosdados e localpara entregade documentos • Arquivo: Tamanho do registro e lay-out: definido nodocumentopróprio daFebraban. Número sequencial do arquivo - NSA: deveráser sempre onúmero doarquivo NSAanterior maisum,reinicializadoanualmente. • Local de Entrega: VAN .accesstage Ferramenta Apus 3 - Prazo para entrega dos arquivos em meiomagnético outransmissãodos dados O Município deverá remeter os registros dedébitos, nomínimo, 5(cinco) diasantes da datado vencimento(data a serefetuado odébito), aosbancosconveniados. Os bancos conveniados terão um prazo máximode 48(quarenta eoito) horaspara envio dosdados dosmovimentosarrecadados. 4 - Contatos Município Gerência do Tesouro Tel. : 3277 -4443 Prodabel Gerência de Operações Tel.: 3277 -8420 ANEXO III - DO REPASSE E DORECOLHIMENTODAS RECEITAS 1) Município de Belo Horizonte,inscrito noCNPJ sob o no18.715.383/0001-40e PBH ATIVOSCNPJ13.593.766/0001-79 1.1 – Os valores arrecadados a título deTributos eDemaisReceitasPúblicas decompetência doMunicípio,empresaFEBRABAN 0521,segmento 1,deverão sercreditados emconta correntedetitularidadedo Municípioespecificadapela Gerênciado Tesouro(GETE) ououtra quevenha asubstituí-la,que deverá serinformada datransferência,imediatamentequandosolicitadopela mesma. 1.2 – Os valores arrecadados a título decréditoscorrespondentesao fluxo deDireitosCreditórioscedidos peloMunicípio àPBH ATIVOSS/A, empresaFEBRABAN 0519,segmento 5,deverão sercreditados naconta corrente14.732-X daAgência 1615-2do Banco doBrasil (001),detitularidadeda PBH ATIVOSS/A. 1.2.1 - Compete ao Município, na figura daSecretariaMunicipal deFinanças,qualqueralteração daconta detitularidadeda PBH ATIVOSS/A indicadano subitem 1.2acima. 1.3 - O valor total arrecadado pelos AgentesArrecadadores,em suasagências epostos deatendimento,deverá sercreditado emconta correntedetitularidadedo Municípioou da PBHATIVOS S/A,mantida(s)junto aoAgenteArrecadador,no 1º(primeiro) diaútilsubsequente aodaarrecadação,com a emissãodosrespectivosavisos decrédito,vedada aacumulação daarrecadação dedias em ummesmolançamento. 1.4 - Os saldos provenientes da arrecadaçãodo dia útilanterior,existentes nascontas doMunicípio ouda PBH ATIVOSS/A, deverãosertransferidosdiariamenteaté às 15horas, via DOCou TED,segregadospela naturezadaarrecadação. 1.4.1 - Pelo atraso dos valores a seremrepassados aoMunicípio ou àPBH ATIVOSS/A, estesdeverão seracrescidos davariação daTaxa Selic, ououtro índiceque venhasubstituí-lo,sem prejuízodaspenalidadesprevistasnestaportaria. 1.5 - Constatada a falta de repasse ou orepasse devalor menor doque o devido,o AgenteArrecadadordeveráregularizar asituaçãorealizando orepasseintegral oucomplementaraté o 1º(primeiro) diaútilsubsequente aoda constataçãodairregularidade,observado odisposto noinciso XIcaput do art.16, semprejuízo daspenalidadesprevistasnestaportaria. 2) Empresa de Transportes e Trânsito de BeloHorizonte S/A– BHTRANS,inscrita noCNPJ sob o nº41.657.081/0001-84. 2.1 – Os valores arrecadados a título deTributos eDemaisReceitasPúblicas decompetência daBHTRANS,inscrita noCNPJ sob o nº41.657.081/0001-84,empresaFEBRABAN 0589,segmento 5,serãocreditados naconta correntenº 3289-3,agência 0093,operação 003,da CaixaEconômicaFederal, detitularidadeda Empresa deTransportes eTrânsito deBelo HorizonteS.A, no 1º(primeiro) diaútilsubsequente adata daarrecadação. 2.2 – O Agente Arrecadador deverá enviar umrelatório àBHTRANS até odia 5 (cinco)do mêssubsequente àarrecadação,contendo ademonstraçãopor dia daquantidade deguiasarrecadadascom asrespectivastarifas aseremcobradas. 2.2.1 – Os relatórios também deverão serentregues nasede daBHTRANS: Av.EngenheiroCarlosGoulart, nº900, Buritis,BeloHorizonte/MG,aos cuidadosda GEORF-Gerência deOrçamentos eFinanças ouseremencaminhadospara o [email protected],medianteconfirmação derecebimento. 2.3 – Fica assegurado à BHTRANS o prazo de 15(quinze) dias,contados dadata derecebimento dorelatóriocitado nosubitem 2.2,para atransferênciado valorreferente aopagamento dovalor previstono subitem 2.1para a contacorrenteindicada peloAgenteArrecadador. 2.3.1 – O pagamento será realizado mediantedepósito naconta correntedo AgenteArrecadador,sendo que oCNPJ da contabancária deveser o mesmo doAgenteArrecadador. ABHTRANS nãoutilizaráoutra forma depagamento. 3) Regime Próprio de Previdência dosServidoresPúblicosMunicipais,constituídopelo FundoFinanceiro –FUFIN, CNPJ14.885.342/0001-40e pelo FundoPrevidenciário– BHPREV, CNPJ14.885.482/0001-19. 3.1 – Os valores arrecadados a título deTributos eDemaisReceitasPúblicas decompetência doRegime Própriode Previdênciados ServidoresPúblicos doMunicípio deBelo Horizonte– RPPS-BH, doFUNDOFINANCEIRO –FUFIN, CNPJ14.885.342/0001-40,Inscriçãomunicipal0.438.314/001-6,EmpresaFEBRABAN 0584,segmento 5,deverão sercreditados naconta corrente71.030-6,operação 6, daagência 0093-0da CaixaEconômicaFederal (Banco104), detitularidadedo FundoFinanceiro –FUFIN. 3.2 – Os valores arrecadados a título deTributos eDemaisReceitasPúblicas decompetência doRegime Própriode Previdênciados ServidoresPúblicos doMunicípio deBelo Horizonte– RPPS-BH, doFUNDOPREVIDENCIÁRIO– BHPREV, CNPJ14.885.482/0001-19,Inscriçãomunicipal0.438.313/001-0,EmpresaFEBRABAN 0583,segmento 5,deverão sercreditados naconta corrente271-9,operação 6, daagência 0093-0da CaixaEconômicaFederal (Banco104), detitularidadedo FundoPrevidenciário– BHPREV. 3.3 – Compete à Secretaria Municipal Adjuntade GestãoPrevidenciáriado Municípiode BeloHorizontequalqueralteração dascontas detitularidadedo FUFIN e doBHPREVindicadas nossubitens 3.1 e3.2,respectivamente. 3.4 – O valor total arrecadado pelos AgentesArrecadadores,em suasagências epostos deatendimento,deverá sercreditado nascontasmencionadasnos subitens3.1 e 3.2, no1º (primeiro)dia útilsubsequente aodaarrecadação,com a emissãodosrespectivosavisos decrédito,vedada aacumulação daarrecadação dedias em ummesmolançamento. 3.5 – Os saldos provenientes da arrecadaçãodo dia útilanterior,existentes nascontas doMunicípio oudas entidadesdo Município,deverão sertransferidosdiariamenteaté às 15horas, via DOCou TED,segregadospela naturezadaarrecadação. 3.5.1 – Pelo atraso dos valores a seremrepassados aoMunicípio,estes deverãoser acrescidoda variação daTaxa Selic ououtro índiceque venhasubstituí-lo,sem prejuízodaspenalidadesprevistasnestaportaria. 3.6 – Constatada a falta de repasse ou orepasse devalor menor doque o devido,o AgenteArrecadadordeveráregularizar asituaçãorealizando orepasseintegral oucomplementaraté o 1º(primeiro) diaútilsubsequente aoda constataçãodairregularidade,observado odisposto noinciso XIcaput do art.16, semprejuízo daspenalidadesprevistasnestaportaria. 3.7 – O Agente Arrecadador deverá enviar umrelatório àSMAGP ouunidadeadministrativaque venha asubstituí-laaté o dia 5(cinco) do mêssubsequente àarrecadação,contendo ademonstraçãopor dia daquantidade deguiasarrecadadascom asrespectivastarifas aseremcobradas. 3.7.1 – Os relatórios deverão ser entreguesna Av. Augustode Lima, nº30, Centro,BeloHorizonte/MG,aos cuidadosda GECF –Gerência deContabilidade,Orçamento eFinanças ouunidadeadministrativaque venha asubstituí-la,ou seremencaminhadospara o [email protected],medianteconfirmação derecebimento. 3.8 – O pagamento da remuneração de que tratao caput doart. 12,referente àarrecadação doFundoFinanceiro –FUFIN e doFundoPrevidenciário– BHPREV, serárealizado pelaGECF/SMAGP ouunidadeadministrativaque venha asubstituí-laem até 15(quinze) dias,contados dorecebimento dorelatóriomencionado nosubitem 3.7deste anexo,sem prejuízoàs disposiçõesdo art. 12 edemais destaPortaria. 3.8.1 – O pagamento será realizado por meiode crédito emconta correntebancáriaindicada peloAgenteArrecadador,com o mesmoCNPJ deste,informada norelatório defaturamento,ou por meio deboletobancárioemitido emnome do FundoPrevidenciário– BHPREV, CNPJ14.885.482/0001-19. 4) Fundo de Transportes Urbanos, inscritono CNPJ sob ono18.715.383/0001-40
4) Fundo de Transportes Urbanos, inscritono CNPJ sob onº36.887.360/0001-02. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020).
4.1 – Os valores arrecadados a título deTributos eDemaisReceitasPúblicas decompetência doFundoMunicipal deTransportesUrbanos, CNPJ18.715.383/0001-40,códigoFEBRABAN 0521,segmento 7,deverão sercreditados naconta corrente71.098-5,operação 6, daagência 0093-0da CaixaEconômicaFederal (Banco104), detitularidadedo Municípiode BeloHorizonte.
4.2 - A contratada deverá reter 5% (cincopor cento) dovalorarrecadado dasmultas detrânsito edestina-lo àconta do FundoNacional deSegurança eEducação deTrânsito –FUNSET,conformePortaria nº 11de 19 defevereiro de2008 doDENATRAN ouLegislaçãoposterior.
4.3 – Compete à Secretaria Municipal deObras eInfraestrutura– SMOBI doMunicípio deBelo Horizontequalqueralteração dascontas detitularidadedo FTUindicada nosubitem 4.1.
4.4 – O valor total arrecadado pelosAgentesArrecadadores,em suasagências epostos deatendimento,deverá sercreditado nacontamencionada nosubitem 4.1,no 1º(primeiro) diaútilsubsequente aodaarrecadação,com a emissãodosrespectivosavisos decrédito,vedada aacumulação daarrecadação dedias em ummesmolançamento.
4.5 – Os saldos provenientes daarrecadação dodia útilanterior,existentes nascontas doMunicípio oudas entidadesdo Município,deverão sertransferidosdiariamenteaté às 15horas, via DOCou TED,segregadospela naturezadaarrecadação.
4.5.1 – Pelo atraso dos valores a seremrepassados aoMunicípio,estes deverãoser acrescidosda variação daTaxa Selic ououtro índiceque venhasubstituí-lo,sem prejuízodaspenalidadesprevistasnestaportaria.
4.6 – Constatada a falta de repasse ou orepasse devalor menor doque o devido,o AgenteArrecadadordeveráregularizar asituaçãorealizando orepasseintegral oucomplementaraté o 1º(primeiro) diaútilsubsequente aoda constataçãodairregularidade,observado odisposto noinciso XIcaput do art.16, semprejuízo daspenalidadesprevistasnestaportaria.
4) Fundo Municipal de Mobilidade Urbana,inscrito noCNPJ sob o no36.887.360/0001-02. (Redaçãodada pelaPortaria SMFA073/2022). 4.1 – Os valores arrecadados a título deMultas porAutos deInfração deTrânsito nãoinscritas emDívida Ativa,códigoFEBRABAN 0521,segmento 7,deverão sercreditados naconta corrente71.098-5,operação 6, daagência 0093-0da CaixaEconômicaFederal (Banco104), detitularidadedo Municípiode BeloHorizonte,CNPJ18.715.383/0001-40. (Redaçãodada pelaPortaria SMFA073/2022). 4.2 - A contratada deverá reter 5% (cinco porcento) dovalorarrecadado dasmultas detrânsito edestiná-lo àconta do FundoNacional deSegurança eEducação deTrânsito –FUNSET,conformePortaria nº985 de 29 dejulho de 2022da SENATRAN oulegislaçãoposterior. (Redaçãodada pelaPortaria SMFA073/2022). 4.3 – Compete à Secretaria Municipal dePolíticasUrbanas – SMPUdo Municípiode BeloHorizontequalqueralteração dascontas detitularidadedo FMUindicada nosubitem4.1. (Redaçãodada pelaPortaria SMFA073/2022). 4.4 – O valor total arrecadado pelos AgentesArrecadadores,em suasagências epostos deatendimento,deverá sercreditado nacontamencionada nosubitem 4.1,no 1º(primeiro) diaútilsubsequente aodaarrecadação,com a emissãodosrespectivosavisos decrédito,vedada aacumulação daarrecadação dedias em ummesmolançamento. (Redaçãodada pelaPortaria SMFA073/2022). 4.5 – Os saldos provenientes da arrecadaçãodo dia útilanterior,existentes nascontas doMunicípio oudas entidadesdo Município,deverão sertransferidosdiariamenteaté às 15horas, via DOCou TED,segregadospela naturezadaarrecadação. (Redaçãodada pelaPortaria SMFA073/2022). 4.5.1 – Pelo atraso dos valores a seremrepassados aoMunicípio,estes deverãoser acrescidosda variação daTaxa Selic ououtro índiceque venhasubstituí-lo,sem prejuízodaspenalidadesprevistasnestaportaria. (Redaçãodada pelaPortaria SMFA073/2022). 4.6 – Constatada a falta de repasse ou orepasse devalor menor doque o devido,o AgenteArrecadadordeveráregularizar asituaçãorealizando orepasseintegral oucomplementaraté o 1º(primeiro) diaútilsubsequente aoda constataçãodairregularidade,observado odisposto noinciso XIcaput do art.16, semprejuízo daspenalidadesprevistasnestaportaria. (Redaçãodada pelaPortaria SMFA073/2022). 5. Empresa de Informática e Informação doMunicípio deBelo HorizonteSA - PRODABEL,inscrita noCNPJ sob o n°18 239038/0001-87. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 57/2019). 5.1 Os valores arrecadados a título deReceitasPúblicas decompetência daPRODABEL,inscrita noCNPJ sob n° 18239038/0001-87,empresaFEBRABAN 0646,segmento 5,serãocreditados naconta correnten° 3283-4,agência 0093,operação 003,da CaixaEconômicaFederal, detitularidadeda Empresa deInformática eInformação doMunicípio deBelo HorizonteSA-PRODABEL,no 1° dia útilsubsequente adata daarrecadação. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 57/2019). 5.2 O Agende Arrecadador deverá enviar umrelatório àPRODABEL até odia 5 (cinco)do mêssubsequente àarrecadação,contendo ademonstraçãopor dia daquantidade deguiasarrecadadascom asrespectivastarifas aseremcobradas. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 57/2019). 5.2.1 Os relatórios deverão ser encaminhadosà PRODABEL,aos cuidadosdaSuperintendênciade Finanças eOrçamento -SFA-PB /Tesouraria,para o [email protected],medianteconfirmação dorecebimento. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 57/2019). 5.3 Fica assegurado à PRODABEL o prazo de 15(quinze) dias,contados dadata derecebimento dorelatóriocitado nosubitem 5.2,para atransferênciado valorreferente aopagamento dovalor previstono subitem 5.1para a contacorrenteindicada peloAgenteArrecadador. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 57/2019). 5.3.1 O pagamento será realizado mediantedepósito naconta correntedo AgenteArrecadador,sendo que oCNPJ da contabancária deveser o mesmo doAgenteArrecadador. APRODABEL nãoutilizaráoutra forma depagamento. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 57/2019). 6- FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DOCONSUMIDOR -FMPDC,inscrita noCNPJ sob o n°19.035.677/0001-93. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 31/2020). 6.1- Os valores arrecadados a título demultas edemaisreceitaspúblicasprevistas noart. 8º da LeiMunicipal nº7.568/98, decompetência doFMPDC,inscrito noCNPJ sob n°19.035.677/0001-93,InscriçãoMunicipal0.927.894/001-7,empresaFEBRABAN 0796,segmento 5,serãocreditados naconta correnten° 71.111-6,operação 006,agência 0093-0da CaixaEconômicaFederal (Banco104), detitularidadedo FundoMunicipal deProteção eDefesa doConsumidor -FMPDC, no 1°dia útilsubsequente adata daarrecadação. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 31/2020). 6.2- Compete à Secretaria Municipal deDesenvolvimentoEconômico doMunicípio deBelo Horizonte– SMDEcomunicar aosagentesarrecadadoresqualqueralteração dascontas detitularidadedo FMPDCindicada nosubitem 6.1. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 31/2020). 6.3- O valor total arrecadado pelo AgenteArrecadador,em suasagências epostos deatendimento,deverá sercreditado nacontamencionada nosubitem 6.1,no 1º(primeiro) diaútilsubsequente aodaarrecadação,com emissãodosrespectivosavisos decrédito,vedada aacumulação daarrecadação dedias em ummesmolançamento. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 31/2020). 6.4- O Agente Arrecadador deverá enviar umrelatório doFMPDC àDiretoria dePlanejamento,Gestão eFinanças –DPGF-DE/ SMDEou unidadeadministrativaque venha asubstituí-la,até o dia 5(cinco) do mêssubsequente àarrecadação,contendo ademonstraçãopor dia daquantidade deguiasarrecadadas emcada uma dasfaixas deremuneraçãoprevista noAnexo IV destaPortaria. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 31/2020). 6.4.1- Os relatórios do FMPDC deverão serentregues àAvenidaAugusto deLima, n° 30,18º andar,Centro, BeloHorizonte/MG,aos cuidadosda DPGF-DE/SMDE, ou seremencaminhadospara o [email protected],medianteconfirmação dorecebimento. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 31/2020). 6.5- O pagamento da remuneração referente àarrecadação doFMPDC, serárealizado pelaDPGF-DE/ SMDEem até 15(quinze) dias,contados dorecebimento dorelatório deque trata osubitem 6.4.1,sem prejuízodasdisposições doart. 12 destaPortaria. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 31/2020). 6.5.1- O pagamento será realizado por meiode crédito emconta correntebancáriaindicada peloAgenteArrecadador,com o mesmoCNPJ deste,informada norelatório defaturamento,ou por meio deboletosbancáriosemitidos emnome do FMPDC,CNPJ19.035.677/0001-93. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 31/2020).
6.5.1 – O pagamento será realizado por meiode crédito emconta correntebancáriaindicada peloAgenteArrecadador,com o mesmoCNPJ deste,informada norelatório defaturamento,ou por meio deboletosbancáriosemitidos emnome doMunicípio deBeloHorizonte,CNPJ18.715.383/0001-40. (Redaçãodada pelaPortariaNormativa SMFAn. 53/2020) 7 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente- FMDCA,inscrito noCNPJ -13.921.409/0001-92e o FundoMunicipal doIdoso - FUMID,inscrito noCNPJ15.596.263/0001-82. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 7.1 – Os valores arrecadados a título detributos edemaisreceitaspúblicas,previstas noart. 12 da LeiMunicipal nº8.502/2003, decompetência doFMDCA,inscrito noCNPJ -13.921.409/0001-92, inscriçãomunicipal0.295.199/001-9,empresaFEBRABAN 0774,segmento 5,serãocreditados naconta correntenº 71.112-4operação 6, daagência 0093-0da CaixaEconômicaFederal (Banco104), detitularidadedo FundoMunicipal dosDireitos daCriança e doAdolescente no1º dia útilsubsequente aodaarrecadação. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 7.2 – Os valores arrecadados a título detributos edemaisreceitaspúblicasprevistas noart. 39 da LeiMunicipal nº8.288/2001 decompetência doFUMID, CNPJ15.596.263/0001-82,inscriçãomunicipal0.451.777/001-9,empresaFEBRABAN 0775,segmento 5,serãocreditados naconta correntenº 71.105-1,operação 6, daagência 0093-0da CaixaEconômicaFederal(Banco104), detitularidadedo FundoMunicipal doIdoso no 1ºdia útilsubsequente aodaarrecadação. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 7.3 – Compete à Secretaria Municipal deAssistênciaSocial,SegurançaAlimentar eCidadania doMunicípio deBeloHorizonte-SMASAC,qualqueralteração dascontas detitularidadedo FMDCA e doFUMIDindicadas nossubitens 7.1 e7.2,respectivamente. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 7.4 – O valor total arrecadado pelos AgentesArrecadadores,em suasagências epostos deatendimento,deverá sercreditado nascontasmencionadasnos subitens7.1 e 7.2, no1º(primeiro)dia útilsubsequente aodaarrecadação,com emissãodosrespectivosavisos decrédito,vedada aacumulação daarrecadação dedias em ummesmolançamento. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 7.5 – Os saldos provenientes da arrecadaçãodo dia útilanterior,existentes nascontas,deverão sertransferidosdiariamenteaté 15 horas,via DOC ouTED,segregadospela naturezadaarrecadação. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 7.5.1 – Pelo atraso dos valores a seremrepassados aoMunicípio,estes deverãoser acrescidosda variação daTaxa Selic, ououtro índiceque venhasubstituí-lo,sem prejuízodaspenalidadesprevistasnestaportaria. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 7.6 – Constatada a falta de repasse ourepasse devalor menor doque o devido,o AgenteArrecadadordeveráregularizar asituaçãorealizando orepasseintegral oucomplementaraté 1º(primeiro) diaútilsubsequente aoda constataçãodairregularidade,observado odisposto noinciso XIcaput do art.16, semprejuízo daspenalidadesprevistasnestaportaria. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 7.7 – O Agente Arrecadador deverá enviar umrelatório decada fundoseparadamenteà Diretoria dePlanejamento,Gestão eFinanças –DPGF-ASAC/SMASAC, ouunidadeadministrativaque venha asubstituí-la,até o dia05(cinco) domêssubsequente àarrecadação,contendo ademonstraçãopor dia daquantidade deguiasarrecadadascom asrespectivastarifas aseremcobradas. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 7.7.1 – Os relatórios deverão ser entreguesna Av. AfonsoPena nº 342,6º andar, BeloHorizonte/MG,aos cuidadosdaDPGF-ASAC/SMASAC,ou seremencaminhadospara o [email protected],medianteconfirmação derecebimento. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 7.8 – O pagamento da remuneração de que tratao caput doart. 12 ,referente àarrecadação,será realizadopelaDPGF-ASAC/SMASAC,em até15(quinze)dias contadosdo recebimentodo relatóriomencionado nosubitem 7.7deste anexo,sem prejuízoàs disposiçõesdo art. 12 edemais destaPortaria. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 7.8.1 – O pagamento será realizado porcrédito emconta bancáriaindicada peloAgenteArrecadador,com o mesmoCNPJ deste,informada norelatório defaturamento,ou por meio deboletosbancáriosemitidosseparadamentepara cadaFundo, em nomedo Municípiode BeloHorizonte,CNPJ18.715.383/0001-40. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 8 – Empresa Municipal de Turismo de BeloHorizonte S/A- BELOTUR,inscrita noCNPJ sob o n°21.835.111/0001-98. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 8.1 – Os valores arrecadados a título deReceitasPúblicas decompetência daBELOTUR,inscrita noCNPJ sob n°21.835.111/0001-98,empresaFEBRABAN 0798,segmento 5,serãocreditados naconta correnten° 3315-6,agência 0093,operação 003,da CaixaEconômicaFederal, detitularidadeda EmpresaMunicipal deTurismo deBelo HorizonteSA - BELOTUR,no 1° dia útilsubsequente aodaarrecadação. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 8.2 – O Agende Arrecadador deverá enviar umrelatório àBELOTUR até odia 5 (cinco)do mêssubsequente àarrecadação,contendo ademonstraçãopor dia daquantidade deguiasarrecadadascom asrespectivastarifas aseremcobradas. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 8.2.1 – Os relatórios deverão serencaminhados àBELOTUR, aoscuidados daGerência deOrçamento eFinanças -GEOFI-BL, ouunidadeadministrativaque venha asubstituí-la,para o [email protected],medianteconfirmação dorecebimento. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 8.3 – Fica assegurado à BELOTUR o prazo de 15(quinze) dias,contados dadata derecebimento dorelatóriocitado nosubitem 8.2,para atransferênciado valorreferente aopagamento dovalor previstono subitem 8.1para a contacorrenteindicada peloAgenteArrecadador. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 8.3.1 – O pagamento será realizado mediantedepósito naconta correntedo AgenteArrecadador,sendo que oCNPJ da contabancária deveser o mesmo doAgenteArrecadador. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 8. COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DEBELO HORIZONTE- URBEL,inscrita noCNPJ sob o n°17.201.336/0001-15. (Incluídopela PortariaSMFA n.013/2022) 8.1 Os valores arrecadados a título deAluguéis,alienações oudemaisreceitas , decompetência daCOMPANHIAURBANIZADORA EDE HABITAÇÃODE BELOHORIZONTE -URBEL,inscrita noCNPJ sob n°17.201.336/0001-15,InscriçãoMunicipal0403249/001-4,empresaFEBRABAN 0908,segmento 5,serãocreditados naconta correnten° 3487-0,agência0093-0,operação 006,da CaixaEconômicaFederal (Banco104), detitularidadeda COMPANHIAURBANIZADORA EDE HABITAÇÃODE BELOHORIZONTE -URBEL, no 1°dia útilsubsequente adata daarrecadação. (Incluídopela PortariaSMFA n.013/2022) 8.2 – Compete à COMPANHIA URBANIZADORA E DEHABITAÇÃO DEBELO HORIZONTE- URBELcomunicarqualqueralteração daconta de suatitularidadeindicada nosubitem 8.1. (Incluídopela PortariaSMFA n.013/2022) 8.3 – O valor total arrecadado pelos AgentesArrecadadores,em suasagências epostos deatendimento,deverá sercreditado nacontamencionada nosubitem 8.1,no1º(primeiro)dia útilsubsequente aodaarrecadação,com emissãodosrespectivosavisos decrédito,vedada aacumulação daarrecadação dedias em ummesmolançamento. (Incluídopela PortariaSMFA n.013/2022) 8.4 – Os saldos provenientes da arrecadaçãodo dia útilanterior,existentes nascontas doMunicípio oudas entidadesdo Município,deverão sertransferidosdiariamenteaté 15 horas,via DOC ouTED,segregadospela naturezadaarrecadação. (Incluídopela PortariaSMFA n.013/2022) 8.4.1 – Pelo atraso dos valores a seremrepassados aoMunicípio,estes deverãoser acrescidosda variação daTaxa Selic ououtro índiceque venhasubstituí-lo,sem prejuízodaspenalidadesprevistasnestaportaria. (Incluídopela PortariaSMFA n.013/2022) 8.5 – Constatada a falta de repasse ourepasse devalor menor doque o devido,o AgenteArrecadadordeveráregularizar asituaçãorealizando orepasseintegral oucomplementaraté 1º(primeiro) diaútilsubsequente aoda constataçãodairregularidade,observado odisposto noinciso XIcaput doart.16º, semprejuízo daspenalidadesprevistasnestaportaria. (Incluídopela PortariaSMFA n.013/2022) 8.6 O Agende Arrecadador deverá enviar umrelatório daCOMPANHIAURBANIZADORA EDE HABITAÇÃODE BELOHORIZONTE -URBEL àDivisãoFinanceira daURBEL ouunidadeadministrativaque venha asubstituí-la,até o dia 5(cinco) do mêssubsequente àarrecadação,contendo ademonstraçãopor dia daquantidade deguiasarrecadadascom asrespectivastarifas aseremcobradas. (Incluídopela PortariaSMFA n.013/2022) 8.6.1 Os relatórios da COMPANHIA URBANIZADORAE DE HABITAÇÃODE BELOHORIZONTE -URBEL deverãoser entreguesà Av.Contorno,6664, 1ºandar, BeloHorizonte/MG,aos cuidadosda DivisãoFinanceira daURBEL ouunidadeadministrativaque venha asubstituí-la,ou seremencaminhadospara o [email protected],medianteconfirmação dorecebimento. (Incluídopela PortariaSMFA n.013/2022) 8.7 - O pagamento da remuneração de que tratao caput doart. 12,referente àarrecadação daCOMPANHIAURBANIZADORA EDE HABITAÇÃODE BELOHORIZONTE -URBEL, serárealizado pelaCOMPANHIAURBANIZADORA EDE HABITAÇÃODE BELOHORIZONTE -URBEL ouunidadeadministrativaque venhasubstituí-la,no 20º(vigésimo) diado mêssubsequente àprestação doserviço pormeio decrédito emconta correntebancáriaindicada peloAgenteArrecadador,contados dorecebimento dorelatóriomencionado nosubitem 8.6deste anexo,sem prejuízoàs disposiçõesdo art.12 edemais destaPortaria. (Incluídopela PortariaSMFA n.013/2022) 8.7.1 O pagamento será realizado por meio decrédito emconta correntebancáriaindicada peloAgenteArrecadador,com o mesmoCNPJ deste,informada norelatório defaturamento,ou por meio deboletosbancáriosemitido emnome COMPANHIAURBANIZADORA EDE HABITAÇÃODE BELOHORIZONTE -URBEL, CNPJ17.201.336/0001-15.A URBEL nãoutilizaráoutra forma depagamento. (Incluídopela PortariaSMFA n.013/2022) ANEXO IV DOS VALORES I – Débito automático em conta corrente –R$ 0,46(quarenta eseiscentavos);
I – Débito automático em conta corrente –R$ 0,52(cinquenta edoiscentavos); (Redaçãodada pelaPortaria SMFAn. 041/2021 –art. 1º).
I – Débito automático em conta corrente – R$0,55(cinquenta ecincocentavos); (Redação dada pela PortariaSMFA nº80/2025 –art. 1º)
II – Home/office banking, internet,autoatendimentoe telefone -R$ 0,81(oitenta e umcentavos);
II – Home/office banking, internet,autoatendimentoe telefone -R$ 0,92(noventa edoiscentavos); (Redaçãodada pelaPortaria SMFAn. 041/2021 –art. 1º).
II – Home/office banking, internet,autoatendimentoe telefone -R$ 0,97(noventa esetecentavos); (Redação dada pela PortariaSMFA nº80/2025 –art. 1º)
III - Correspondentes Bancários, agenteslotéricos,serviçosterceirizadose outros meiosextra-agênciado AgenteArrecadador -R$ 1,00 (umreal);
III - Correspondentes Bancários, agenteslotéricos,serviçosterceirizadose outros meiosextra-agênciado AgenteArrecadador -R$ 1,14 (umreal equatorzecentavos); (Redaçãodada pelaPortaria SMFAn. 041/2021 –art. 1º).
III - Correspondentes Bancários, agenteslotéricos,serviçosterceirizadose outros meiosextra-agênciado AgenteArrecadador -R$ 1,32 (umreal e trintae doiscentavos); (Redaçãodada pelaPortaria n.028/2023 –art. 1º)
III - Correspondentes Bancários, agenteslotéricos,serviçosterceirizadose outros meiosextra-agênciado AgenteArrecadador -R$ 1,70 (umreal e setentacentavos); (Redação dada pela PortariaSMFA nº094/2024 –art. 1º)
III - Correspondentes Bancários, agenteslotéricos,serviçosterceirizadose outros meiosextra-agênciado AgenteArrecadador -R$ 1,80 (umreal e oitentacentavos); (Redação dada pela PortariaSMFA nº80/2025 –art. 1º)
IV - Guichês de caixa, nas agências doAgenteArrecadador –R$ 1,15 (umreal e quinzecentavos).
IV - Guichês de caixa, nas agências doAgenteArrecadador –R$ 1,31 (umreal e trintae umcentavos). (Redaçãodada pelaPortaria SMFAn. 041/2021 –art. 1º).
IV - Guichês de caixa, nas agências doAgenteArrecadador –R$ 1,52 (umreal ecinquenta edoiscentavos). (Redaçãodada pelaPortaria n.028/2023 –art. 1º)
IV - Guichês de caixa, nas agências do AgenteArrecadador –R$ 1,61 (umreal esessenta e umcentavos); (Redação dada pela PortariaSMFA nº80/2025 –art. 1º) V - Arranjo de pagamento PIX – R$ 0,01 (umcentavo dereal). (Incluídopela PortariaSMFA n.016/2023 –art. 2º).
V - Arranjo de pagamento PIX – R$ 0,18(dezoitocentavos dereal). (Redação dada pela PortariaSMFA nº11/2024 –art. 1º)
V – Arranjo de pagamento PIX – R$ 0,19(dezenovecentavos). (Redação dada pela PortariaSMFA nº80/2025 –art. 1º) ANEXO V DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DAADMINISTRAÇÃODIRETA/INDIRETAINTEGRANTES DOSISTEMA DECREDENCIAMENTONORMATIZADOPOR ESTAPORTARIA 1 - Município de Belo Horizonte, CNPJ no18.715.383/0001-40; 2 - PBH ATIVOS, CNPJ nº 13.593.766/0001-79; 3 - Fundo Financeiro – FUFIN, CNPJ nº14.885.342/0001-40; 4 - Fundo Previdenciário – BHPREV, CNPJ nº14.885.482/0001-19; 5 - Empresa de Transportes e Trânsito de BeloHorizonte S/A– BHTRANS,CNPJ nº41.657.081/0001-84. 6 - Fundo de Transportes Urbanos, CNPJ no18.715.383/0001-40. 6 – Fundo de Transportes Urbanos, CNPJ no36.887.360/0001-02; (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 6 - Fundo Municipal de Mobilidade Urbana,CNPJ nº36.887.360/0001-02; (Redaçãodada pelaPortaria SMFA073/2022). 7- Empresa de Informática e Informação doMunicípio deBelo HorizonteSA - PRODABEL,CNPJ no18.239.038/0001-87. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 57/2019). 8 - Fundo Municipal de Proteção e Defesa doConsumidor -FMPDC, CNPJ n°19.035.677/0001-93. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 31/2020). 9 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança edo Adolescente- FMDCA,inscrito noCNPJ nº13.921.409/0001-92; (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 10 – Fundo Municipal do Idoso - FUMID,inscrito noCNPJ nº15.596.263/0001-82; (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 11– Empresa Municipal de Turismo de BeloHorizonte S/A- BELOTUR,inscrita noCNPJ sob o n°21.835.111/0001-98. (Incluídopela PortariaNormativa SMFAn. 53/2020). 12 - COMPANHIA URBANIZADORA E DE HABITAÇÃO DEBELO HORIZONTE- URBEL, CNPJno17.201.336/0001-15. (Incluídopela PortariaSMFA n.013/2022) ANEXO VI (Incluídopela PortariaSMFA n.016/2023) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 1. DEFINIÇÕES: 1.1. PIX: Representação simbólica de “Arranjode pagamentosinstantâneos –PI”. 1.2. PI: Arranjo de Pagamentos Instantâneos,neste contextoserãoconsideradaspartesintegrantes doArranjo dePagamentosInstantâneostoda ainfraestruturatecnológica eos sistemasnecessáriosparaprocessamentode transações. 1.3. PIX é o pagamento instantâneobrasileiro. Omeio depagamentocriado peloBanco Central(BC) em que osrecursos sãotransferidosentre contasem poucossegundos, aqualquer horaou dia. NoBrasil, osistema PIXestádisponívelpara apopulaçãobrasileiradesde novembrode 2020. 1.4. Pagamentos instantâneos: são astransferênciasmonetáriaseletrônicas naqual atransmissão daordem depagamento e adisponibilidadede fundos parao usuáriorecebedorocorre emtempo real ecujo serviçoestádisponíveldurante 24horas por dia,sete dias porsemana e emtodos os diasno ano. Astransferênciasocorremdiretamente daconta dousuáriopagador para aconta dousuáriorecebedor, sema necessidadedeintermediários,o que propiciacustos detransaçãomenores. 1.5. Webhook: é uma tecnologia utilizada parapermitir acomunicaçãoentre duasaplicações eenviarnotificaçõesem tempo real.O envio ou orecebimento dedados édisparadoquandodeterminadoeventoacontece emuma dasaplicações. 1.6. DRAM: Documentos de Recolhimento eArrecadaçãoMunicipal. 1.7. API: Application Programming Interface. 2. REQUISITOS TÉCNICOS: 2.1. Permitir emissão de QR Codes Estáticos eDinâmicosvinculados aosdocumentos dearrecadaçãomunicipal daPrefeitura deBeloHorizonte,seja por meioonline via APIpadrão BACENou arquivomagnéticoexclusivo doPIX formatoCNAB 750; 2.2. O QR Code deverá permitir a inclusão docódigo debarras (ouparte dele) demodo que hajaa integraçãoentre o PIX eo DRAM queestá sendoemitido; 2.3. Disponibilidade de retorno de pagamentosoriundos doPIX através doatual arquivoretorno deArrecadaçãopadrãoFEBRABAN 150posições, emformato diárioD+1 a serenviado 24horas por dia,7 dias dasemana, damesma formaque os outrosmeios depagamentosexistentes, ea escolha domunicípiotambém atravésde arquivoscíclicos(rajadas) de15 em 15minutos; 2.4. Possibilidade de disponibilização dearquivoretornocontendo ospagamentosoriundos doPIX no formatoCNAB 750, deenvio diárioD+1 ou modelo"rajadas" de15 em 15minutos; 2.5. Consulta de QR Codes pagos e em abertopor meio daAPI padrãoBACEN enotificação depagamentosrecolhidos pormeio do PIX deforma online eem tempo realpor meio deconexão comWebhook, eainda, parasolicitação deemissão,cancelamento ealteração deQR Code; 2.6. Disponibilizar certificado digitalemitido pelaprópriainstituiçãofinanceiraparaintegração comos serviçosdisponibilizadospelacredenciada,através dométodo deautenticaçãomútua(protocolomTLS); 2.7. Utilizar a estrutura comum para QR Codesestáticos,conformetabela abaixo: ID | NomeEMV | Tamanho | Uso22 | Descrição | 00 | Payload Format Indicator | 02 | M | versão do payload QRCPS-MPM, fixo em "01" | 01 | Point of initiation Method | 02 | O | "11" (QR utilizável) ou "12" (QR utilizávelapenas umavez) | 26 | Merchant Account Information | 05..99 | M | "26"- Indicaarranjoespecífico;"00" (GUI)Obrigatório | ID | Nome | Tam | Uso | Descrição | 00' | GUI | 14 | M | br.gov.bcb.pix | 01..99 | Conforme BCB | 52 | Mergant Category Code | 04 | M | "0000" ou MCC ISO18245 | 53 | Trasaction Currenccy | 03 | M | "986" - BRL: real brasileiro - ISO4217 | 54 | Transaction Amount | 01..13 | O | valor da transação. Ex.: "0", "1.00","123.99" [ans] | 58 | Country Code | 02 | M | "BR" - Código de país ISO3166-1 alpha2 | 59 | Merchant Name | 01..25 | M | nome do beneficiário / recebedor | 60 | Merchant City | 01..15 | M | cidade onde é efetuada a transação23 | 61 | Postal Code | 01..99 | O | CEP da localidade onde é efetuada a transação | 62 | Aditional Data Field | 01..99 | O | ID | NomeEMV | Tam | Uso | Descrição | 05 | Reference Label | 01..25 | O | Conforme BCB | 80 ... 99 | Unreserved Templates | 01..99 | O | ID | NomeEMV | Tam | Uso | Descrição | 0 | GUI | 14 | M | br.gov.bcb.pix | 01..99 | Conforme BCB | 63 | CRC16 | 04 | M | 04 nibbles do resultado.Exemplo:0xAC05=> 'AC05 |
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