Norma
19/10/2018
#245987

PORTARIA SMFA Nº 065 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

Delega ao Subsecretário da Receita Municipal competência para inscrição antecipada em dívida ativa.

PORTARIA SMFA Nº 065 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018

(PublicadonoDOM de 19/10/2018)

Delega competência aoSubsecretário da Receita Municipal para determinar a inscriçãoantecipada emdívida ativa.

O Secretário Municipal de Fazenda, no exercíciode suasatribuições e considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 1.310,de 31 dedezembro de 1966, no art. 48 da Lei nº 11.065, de 01 de agosto de2017, e noart. 21 do Decreto 16.739, de 06 de outubro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Subsecretário da ReceitaMunicipalcompetência para determinar a inscrição de créditos tributárioslançados porexercício, no curso do mesmo ano em que ocorreu o lançamento,quando fornecessário acautelar-se o interesse da Fazenda Pública, na formaprevista noart. 45 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade suapublicação.

Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018

Fuad Noman

SecretárioMunicipalde Fazenda

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