PORTARIA SMFA Nº 065 DE 17 DE OUTUBRO DE 2018 (PublicadonoDOM de 19/10/2018) Delega competência aoSubsecretário da Receita Municipal para determinar a inscriçãoantecipada emdívida ativa. O Secretário Municipal de Fazenda, no exercíciode suasatribuições e considerando o disposto no art. 45 da Lei nº 1.310,de 31 dedezembro de 1966, no art. 48 da Lei nº 11.065, de 01 de agosto de2017, e noart. 21 do Decreto 16.739, de 06 de outubro de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Delegar ao Subsecretário da ReceitaMunicipalcompetência para determinar a inscrição de créditos tributárioslançados porexercício, no curso do mesmo ano em que ocorreu o lançamento,quando fornecessário acautelar-se o interesse da Fazenda Pública, na formaprevista noart. 45 da Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na datade suapublicação. Belo Horizonte, 17 de outubro de 2018 Fuad Noman SecretárioMunicipalde Fazenda |