PORTARIA SMFA Nº 043/2019
Prorrogao prazo parapagamento parcelado do IPTU/2019 relativo à parcela do mês demaio de 2019.
OSubsecretário da Receita Municipal, no exercício de suasatribuições, econsiderando o disposto no art. 3º, §1º do Decreto nº 17.037, de17 de dezembrode 2018, no art. 1º, § 2º do Decreto nº 16.693, de 14 desetembro de 2017, e acompetência delegada por meio da Portaria SMFA nº 036, de 22 denovembro de2017, e a relevante dificuldade operacional para a geração eemissão das guiaspara recolhimento do IPTU/2019 referente à parcela vincenda em15 de maio de2019, em razão de problemas técnicos nos sistemas informatizadosdo Município,
RESOLVE:
Art.1º- O prazo para pagamento do IPTU/2019 relativo à parcela do mêsde maio de2019, fica prorrogado para o dia 17 de maio de 2019.
Art.2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BeloHorizonte, 15 demaio de 2019
EugênioEustáquio VelosoFernandes
Subsecretárioda ReceitaMunicipal